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STJ errou ao proibir rescisão unilateral de plano de saúde coletivo de até 30 vidas

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, em 2019, polêmica decisão no sentido de que as operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente e sem motivo idôneo os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários/consumidores, ou vidas, no jargão do setor, em absoluta contrariedade à regulamentação desses contratos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No referido julgamento, a ministra relatora Maria Isabel Galloti promoveu uma equiparação, sem supedâneo legal, dos planos coletivos com menos de 30 vidas, aos planos individuais/familiares, de forma a atrair para aqueles contratos a vedação legal de cancelamento unilateral imotivado, insculpida no artigo 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998, não obstante tal preceito se direcionar exclusivamente aos contratos de natureza individual/familiar.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 24.03.2020