Buscar:

STF julgará em março pena para importação de medicamentos sem registro

Imprimir PDF
Voltar

A matéria tem repercussão geral reconhecida e o relator é o ministro Luís Roberto Barroso

O STF julgará, no dia 17 de março, recurso extraordinário que discute a constitucionalidade da pena prevista no art. 273 do CP para as pessoas que importam medicamento sem registro sanitário. A matéria tem repercussão geral reconhecida e o relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Tanto o MPF quanto o réu condenado recorreram ao STF contra acórdão do TRF da 4ª região que declarou a inconstitucionalidade da sanção do CP e aplicou a pena prevista no art. 33 da lei 11.343/06 (lei de drogas). A pena final foi fixada em 3 anos e 1 mês de reclusão, com aplicação da causa especial de diminuição prevista no parágrafo 4º, substituída por duas penas restritivas de direito.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 24.01.2021