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Rumo à modernização de clausulados

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Por Barbara Bassani

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) sempre foi muito criticada pela forte ingerência no regime de aprovação de produtos, uma das competências determinadas pelo antigo Decreto-Lei nº 73/1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados. É difícil de acreditar, mas existe um sistema próprio para a submissão de clausulados, o denominado Registro Eletrônico de Produtos (REP), aplicável para seguros de danos e seguros de pessoas, com regras específicas para cada ramo, independentemente do porte dos segurados que irão contratar o seguro, muito menos da peculiaridade dos riscos que serão subscritos.

Assim, quando as seguradoras desejam obter a aprovação de um clausulado, devem submetê-lo ao REP, acompanhado de alguns documentos. Quando da elaboração dos clausulados, as seguradoras devem observar uma lista de verificação, que é uma espécie de check list, contendo campos com as cláusulas e diretrizes obrigatórias, que devem estar inseridas nos produtos, a depender do ramo. Se faltar alguma das cláusulas, as condições não serão aprovadas.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: O Estado de S. Paulo, em 31.07.2020