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Revisão 2019 define alíquotas dos equacionamentos

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Cronograma prevê a implementação dos novos percentuais em agosto

Por força de imposição legal e técnico-atuarial, devem, anualmente, ser realizadas revisões dos planos de equacionamento mediante a elaboração de avaliações atuariais destinadas a assegurar a solvência e a liquidez dos planos de benefícios.

Em decorrência do encerramento do exercício de 2018, tais estudos indicaram a necessidade de ajustes das alíquotas relativas aos planos de equacionamento do REG/Replan Saldado (equacionamentos de 2014, 2015 e 2016) e Não Saldado (equacionamentos de 2015 e 2016), de acordo com o histórico abaixo:

REG/Replan Saldado
Equacionamento 2014, 2015 e 2016

 

Fonte: FUNCEF, em 13.08.2019