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Resolução sobre direito à manutenção do benefício do plano de saúde após desligamento deve ser divulgada aos empregados

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta segunda-feira, 14-10, a Lei 8.564-RJ, de 11-10-2019, que determina que as empresas públicas ou privadas que forneçam o benefício do Plano de Saúde empresarial, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, divulguem, de forma pública e isonômica, a íntegra da Resolução Normativa 279 ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, de 24-11-2011.

Vale lembrar que a Resolução Normativa 279 ANS/2011 assegura a continuidade da cobertura do Plano de Saúde em casos de desligamento da Empresa, como: demissão, exoneração ou aposentadoria.

Fonte: COAD, em 14.10.2019