Resolução CNSP nº 359/2017: alterações na Resolução CNSP nº 294/2013, sobre utilização de meios remotos na comercialização de seguros

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Por Marcia Cicarelli, Camila Prado e Laura Pelegrini

A Resolução CNSP n° 359/2017 alterou e atualizou diversos pontos da Resolução CNSP n° 294/2013, que regulamenta a utilização de meios remotos para operações em planos de seguros e de previdência complementar aberta, dentre os quais se destacam:

No mais, a Resolução CNSP n° 359/2017 expressamente revoga os dispositivos da Resolução CNSP n° 294/2013 que tratavam do procedimento de migração de planos ainda não registrados eletronicamente na SUSEP, por meio do sistema de Registro Eletrônico de Produtos, tais como o § 2º do art. 9°, art. 12 e art. 15 da Resolução CNSP n° 294/2017.

Fonte: Demarest Advogados, em 08.01.2018.