Por Amanda Figueirôa
A Lei nº 14.833/2024 introduziu uma alteração significativa no artigo 499 do Código de Processo Civil (CPC), adicionando ao dispositivo o parágrafo único que modifica as regras para a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Antes da mudança legislativa, uma obrigação de fazer poderia ser convertida em perdas e danos se o autor fizesse requerimento nesse sentido ou se fosse impossível a concessão da tutela específica. No entanto, com a alteração, estabeleceu-se uma exceção à regra geral, de modo que em determinadas situações, antes de convertida a obrigação em reparação pecuniária, ao devedor será novamente facultado o cumprimento da tutela específica.
Fonte: Conjur, em 07.11.2024