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Relatório de Avaliação de Efetividade deve ser aprovado pela governança das entidades até 30 de junho

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Por Débora Soares

O Colégio de Governança e Riscos da Abrapp apresentou às associadas recentemente material de referência para a elaboração do Relatório de Avaliação de Efetividade. A obrigação está prevista nos artigos 28 e 29 da Instrução Normativa Previc nº 34/2020, e deve ser aprovada pela governança das entidades até o dia 30 de junho próximo. Ele ficará sob guarda da EFPC e, caso seja necessário, será apresentado a pedido da Previc.

O conteúdo foi produzido pela Comissão Regional Nordeste de Governança e Riscos, com o apoio da Comissão Sudeste da mesma área. “Foi elaborado um roteiro do que seria o Relatório de Avaliação de Efetividade”, afirma Adriana Carvalho Adriana Carvalho Vieira, Secretária Executiva da Comissão Técnica de Governança e Riscos da Abrapp.

A IN 34 trata de medidas de controle para mitigação do risco de utilização de recursos das EFPC para a prática de crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Adriana explica que o relatório solicitado pela Instrução consiste em uma avaliação do que a gestão faz a respeito de todos os procedimentos implementados, controles, perfil de risco de parceiros e dos próprios colaboradores.

“Como se trata do primeiro relatório que será entregue, o Colégio de Governança entendeu que esta seria uma matéria bastante apropriada para se tratar”, completou Adriana. “Sabemos que muitas fundações já estão finalizando os seus relatórios, mas como se trata da primeira vez, a ideia é fomentar e trazer mais elementos para que as entidades possam se apoiar em visões técnicas”.

A Secretária do Colégio de Governança ressalta que o material produzido pela Comissão Técnica é fruto da colaboração dos diversos profissionais que integram as CTs da Abrapp. “É um trabalho muito rico. A ideia é que reflitamos sobre isso a cada ano, pois esse relatório tem periodicidade anual, e possamos melhorar gradativamente. E demonstrar que esses procedimentos têm sido, de fato, implementados pelas entidades não só para o atendimento da regulação, mas também como parte da responsabilidade em colaborar para coibir esses atos que são deletérios para toda a sociedade”, conclui Adriana.

Fonte: Abrapp em Foco, em 28.06.2022.