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Receita descarta incidência de contribuição previdenciária sobre Benefício Especial

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Baseado em parecer da Funpresp, órgão confirma caráter compensatório da parcela

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal elaborou documento em que confirma o caráter compensatório do Benefício Especial (devido aos servidores que optarem por migrar de regime previdenciário). Na manifestação, a Receita Federal usa como referência o parecer produzido pela Gerência Jurídica (GEJUR) da Funpresp, que já havia sido corroborado pela Advocacia-Geral da União.

Para o gerente jurídico da Funpresp, Igor Lourenço, o posicionamento da Receita é importante pois vincula toda a estrutura administrativa do órgão responsável pela administração dos tributos de competência da União. “Sem dúvida, é um importante incentivo à migração de regime previdenciário, tendo em vista que desonera dos servidores públicos 11% (atualmente) sobre o valor do benefício especial, diferentemente de quem receber a aposentadoria ou pensão pelo Regime Próprio de Previdência Social”, afirmou.

Confira aqui a íntegra da Solução de Consulta n° 42.

Dessa forma, acatando argumentos apresentados pela GEJUR, o órgão recomenda que não haja incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela à qual o servidor que migrar fará jus quando se aposentar. Ou seja, a instrução é que o Benefício Especial seja considerado para efeitos de incidência da Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor (CPSS).

A CPSS é o tributo que incide sobre o valor dos proventos de aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2019 é de R$ 5.839,45.

Fonte: Funpresp, em 19.02.2019.