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Receita aprova novo leiaute para a Dmed

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A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 70, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 9-10, aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019) destinado à apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 a 2018, situação normal, e de 2014 a 2019, nos casos de situação especial (extinção, fusão, cisão ou incorporação de empresas).

A Dmed é exigida anualmente das empresas prestadoras de serviços médicos e de saúde, operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadoras de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. A Dmed deve ser entregue à RFB até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2019, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único desse Ato declaratório.

Fonte: Equipe Técnica COAD, em 09.10.2018.