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Publicado o Edital para o Sandbox Regulatório e aprovado o relatório da MP nº 905/2019 (desregulamentação do corretor de seguros)

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Por Bárbara Bassani e Marcio Baptista, sócios de TozziniFreire

Sandbox Regulatório

Em 20/03/2020, foi publicada mais uma norma sobre Sandbox Regulatório. Trata-se da Circular SUSEP nº 598, que regulamenta a Resolução CNSP nº 381, que estabelece as condições para autorização e funcionamento, por tempo determinado, de sociedades seguradoras participantes exclusivamente de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) que desenvolvam projeto inovador mediante o cumprimento de critérios e limites previamente estabelecidos. A norma entrará em vigor em 1º de abril de 2020.

A Circular reforça os requisitos para a autorização e funcionamento das seguradoras participantes do Sandbox Regulatório, trazendo regras referentes a vigência, contratação e coberturas, entre outras.

Além disso, a Circular estabelece a sistemática para a transferência de carteira de uma sociedade seguradora participante do Sandbox Regulatório para uma seguradora, bem como a sistemática de cancelamento da participação.

Em complemento à Circular, a SUSEP também disponibilizou o aguardado Edital, contendo as regras para a seleção das 10 (dez) empresas que desejarem participar do processo. As empresas poderão enviar suas propostas por meio de APIs (interface de programas de aplicativos) entre 01/04/2020 e 30/04/2020.

Além do requisito de inovação e capitais mínimos, que já comentamos em boletins anteriores, a SUSEP estabeleceu os ramos de seguros que poderão integrar o processo, bem como o número máximo de riscos. Entre os ramos estão: patrimonial – bicicletas, celulares, assistência, riscos diversos; automóveis; animais; pessoas –, funeral e acidentes pessoais.

Mais informações podem ser obtidas no próprio site da SUSEP (http://www.susep.gov.br/menu/sandbox-regulatorio).

Apesar de esperado e positivo para o setor, causa estranheza a abertura do processo de seleção para o Sandbox em meio à pandemia da COVID-19, o que poderá impossibilitar a participação de alguns players.

Desregulamentação do Corretor de Seguros

Em 17/03/2020, foi aprovado o relatório da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que, entre diversos assuntos, trata da desregulamentação do corretor de seguros.

O texto aprovado, além de retomar a Lei do Corretor (revogada pela MP), propõe algumas alterações no Decreto-Lei nº 73/1966, para prever que o exercício da profissão de corretor de seguros depende de prévia habilitação e registro, pelas entidades autorreguladoras de corretagem de seguros ou pela SUSEP, na forma definida pelo órgão regulador de seguros, retomando a competência da SUSEP e do CNSP em alguns aspectos.

Assim, os corretores de seguros que não se associarem ou se filiarem a uma entidade autorreguladora do mercado de corretagem de forma facultativa continuariam sendo supervisionados pela SUSEP.

O texto ainda seguirá para a Câmara dos Deputados na forma de um Projeto de Lei de Conversão (PLV). Em sendo encerrada a votação do texto no Plenário da Câmara, o PLV seguirá ao Senado, onde também será deliberado em Plenário.

Lembramos que, apesar de a MP ter entrado em vigor na data de sua publicação (12/11/2019), caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional até 20/04/2020, perderá sua eficácia.

Fonte: TozziniFreire, em 24.03.2020