Publicada lei que prevê punições mais duras contra roubo de cargas e contrabando

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Pela lei, o motorista que usar o veículo para a prática de contrabando de mercadorias terá cassada sua habilitação.

Foi publicada no DOU de hoje,11, a lei 13.804/19, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação. A nova norma altera o CTB e prevê punições mais rígidas para quem efetua roubo e contrabando de carga.

De acordo com a lei, o condutor que se utilizar de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos no CP, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 anos.

A legislação também estabelece que o condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação. Caso o condutor seja preso em flagrante, o juiz poderá decretar a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo, ou a proibição de sua obtenção.

Proposta

Quando ainda era uma proposta (PLC 8/18) e a matéria transitava na CCJ, a senadora Simone Tebet, ressaltou que a penalidade de cassação da carteira ajudaria a diminuir algo tão nocivo quanto a corrupção: a sonegação de impostos, que chega a R$ 500 bilhões por ano e gera um passivo em contencioso – em recursos administrativos ou aguardando julgamento na Justiça – de R$ 2 trilhões.

"Estamos atacando dois males, combatendo a entrada de cigarro nocivo para a população brasileira porque não sabemos a origem dele, e outros produtos como perfumes, estimulando e ajudando a economia e indústria local, mas dizendo a esse condutor que, além das penas previstas nos códigos terá, depois do devido processo legal, a cassação da sua carteira de habilitação."

Veja a íntegra da lei.

Fonte: Migalhas, em 11.01.2019.