Por Ana Maria Martin
Após permanecer por seis meses em avaliação jurídica na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, finalmente, acaba de ser publicada no Diário Oficial da União de 03/04/2018, a Resolução CNPC nº 25, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, em 13/09/2017, que veio disciplinar os processos para operações de transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) submetidos à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
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Fonte: Santos Bevilaqua Advogados, em 13.04.2018.