Proteção de dados e a saúde no Brasil

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Falar sobre como a tecnologia e as diferentes relações no ambiente digital mudaram, continuam evoluindo e transformam os diferentes setores já não é novidade. Não é novo também lembrar de como as tecnologias facilitam a rotina e a eficiência das diferentes áreas e serviços. Contudo, por mais que esses avanços tenham impacto direto em nosso dia a dia, a maior disseminação e melhor uso de diversas ferramentas sempre esbarrou em uma questão crucial: a segurança dos dados.

A boa notícia divulgada essa semana diz respeito ao projeto que cria uma lei geral de proteção de dados em âmbito nacional. Aprovado na última terça-feira (10) em votação simbólica no Senado, o texto traz regras claras para empresas e entidades utilizarem e coletarem dados pessoais (seja em ambiente online ou offline), estabelece punição para as que fizerem uso indevido e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia a ser vinculada ao Ministério da Justiça, para fiscalizar e aplicar sanções. O texto ainda irá passar por sanção presidencial.

Em debate há dois anos, o projeto de lei ganhou maior visibilidade recentemente por conta do escândalo envolvendo o vazamento de dados do Facebook e sua influência na última eleição nos EUA. Além do episódio, a nova regulação europeia de proteção dos dados “forçou” as demais nações a estabelecerem normas compatíveis para a continuidade de operações entre empresas estrangeiras e da Europa. Em vigor desde 24 de maio de 2016, passou a ser aplicável a partir de 25 de maio de 2018.

Com leis específicas para diferentes setores, o projeto aprovado esta semana cria um marco legal para a proteção de dados pessoais sensíveis e consolida, em uma única norma, a regulação a ser aplicada nos diversos segmentos. O texto define que as novas regras são aplicadas para toda e qualquer empresa que se utilize e processe dados pessoais no país. A coleta e o compartilhamento dessas informações só serão permitidos mediante autorização expressa dos usuários.

Estabelece, ainda, que os indivíduos tenham acesso aos dados de posse das empresas e a exclusão obrigatória das informações após encerrada a relação. Segundo a proposta, dados de crianças e adolescentes só poderão ser usados caso haja consentimento dos pais ou do responsável legal.

O projeto aprovado pelos senadores também prevê multa para quem descumprir as novas regras. A sanção pode ser de até 4% do faturamento da empresa grupo ou conglomerado no último ano, limitada a um teto de 50 milhões de reais. Há ainda previsão de suspensão de funcionamento para quem desrespeitar as regras. Se sancionada pela presidência, as empresas e órgãos públicos terão um ano e meio para se adaptar.

A aprovação da nova lei traz impactos diretos para o setor de saúde no país e amplia a segurança do paciente. Como mostramos aqui, a segurança das informações do paciente e instituições do segmento ainda é uma preocupação mundial. O relatório “Building the Hospital of 2030” apontou que 89% das organizações de saúde que adotaram estratégias da Internet das Coisas sofreram algum tipo de violação das informações.

A medida, portanto, deve ser uma grande aliada para a maior disseminação no país do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), ferramenta desenvolvida como uma alternativa eletrônica para armazenamento e recuperação da informação na área da saúde, como apontado no TD “Prontuário Eletrônico do Paciente e os benefícios para o avanço da saúde”.

A ampliação do uso deve ser um passo primordial para garantir mais celeridade nas relações, otimizar tanto o tempo dos profissionais quanto a utilização dos espaços físicos disponíveis, representando ganho de eficiência operacional e melhoria das diferentes formas de assistência ao paciente, com maior controle de agendamentos de consultas, estoques de medicamentos, disponibilidade de vagas, escalas médicas e outros.

Continuaremos a repercutir as novas regras e sua importância para a saúde no país. Fique ligado.

Fonte: IESS, em 12.07.2018.