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Prontuários médicos e o sigilo dos dados

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Por Caroline Regina dos Santos (*)

No dia 5 de dezembro, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou as regras para a digitalização de prontuários médicos dos brasileiros relativas ao Projeto de Lei 10107/18 do Senado Federal. Emendou, apenas na redação, que os prontuários eletrônicos também estão submetidos à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), com o intuito de garantir a privacidade e o sigilo do estado de saúde de todos os pacientes.

Todos os documentos digitalizados devem atender aos requisitos da certificação digital para que sejam equivalentes ao original para os fins legais. Esta modernização tem todo aval do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina frente a este século em que quase tudo está digitalizado.

As regras aprovadas oferecem mais segurança jurídica tanto aos pacientes quanto aos hospitais, pois os prontuários servem de provas e, se forem extraviados, acaba a forma de se provar o contrário.

Além disso, esta modernização aumentará a segurança dos documentos guardados, tendo em vista que devem estar armazenados por 20 anos. Muitos sujam, molham e se perdem.

Hospitais, clínicas, consultórios, secretarias de saúde em todo país poderão “se livrar” da quantidade de prontuários médicos acumulados por anos, conforme exigência legal. Diante desta novidade, os prontuários físicos, após a digitalização poderão ser descartados, desde que atendidos os requisitos legais ou até mesmo continuar o armazenamento para fins de pesquisa ou valor histórico.

Após os vinte anos do último registro, ambos os prontuários (físicos ou digitalizados), poderão ser descartados desde que não sejam importantes para a pesquisa científica. Logicamente, os prontuários eletrônicos poderão ser devolvidos ao paciente após esse lapso temporal ou em qualquer momento que for solicitado, haja vista que é um documento pertencente ao paciente, mas a guarda cabe ao hospital (clínica, consultório) ou secretaria de saúde.

O processo de digitalização demanda tempo e contratação de profissionais técnicos em certificação digital e consultores jurídicos especializados na área da saúde para proteção e lisura das garantias e segurança tanto do estabelecimento como a do paciente.

Se obedecidos os princípios da dignidade da pessoa humana, sigilo e os prontuários forem mantidos em arquivos de fácil acesso, os impactos das novas regras serão positivos para a área da saúde no Brasil. Mas o cumprimento destas regras deve estar de acordo com uma consultoria jurídica especializada em direito médico para resguardar a segurança de ambas as partes.

Este projeto de lei refere-se aos prontuários de unidades públicas e privadas e, atualmente, aguarda sanção presidencial.

(*) Caroline Regina dos Santos é advogada da Advocacia Maciel, presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde da OAB/GO e conselheira da Seccional da OAB/GO.

Fonte: Portal Hospitais Brasil, em 14.12.2018.