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Projeto visa dar transparência a avaliações de desempenho de UTIs

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), analisa, de forma terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2013, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO). A proposta torna obrigatória a verificação e comunicação aos órgãos de vigilância sanitária de indicadores de avaliação das unidades de terapia intensiva (UTIs) públicas e privadas.

Serão utilizados como indicadores de avaliação dados e estatísticas que permitam medir o desempenho, a qualidade e a segurança de uma UTI,  a partir do estabelecimento de correlação entre o número de pacientes admitidos no serviço em determinado período com o tempo de permanência.  Também serão incluídas informações sobre altas, transferências para unidades internas ou externas ao hospital, e ocorrências que influenciam a evolução do quadro clínico do paciente.

A frequência da comunicação será definida em regulamento, e poderá variar de acordo com os diferentes indicadores. Independentemente da periodicidade, será obrigatória a comunicação, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, dos dados consolidados relativos aos indicadores do ano anterior.

Substitutivo delega regulamentação de indicadores à Anvisa

O relator do PLS, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apresentou substitutivo reconhecendo a relevância do monitoramento e da avaliação da atividade das UTIs, pois sua finalidade primordial é prestar atendimento a pacientes graves.

O texto original trazia uma lista de indicadores de avaliação. Petecão considerou o detalhamento excessivo e retirou da proposta esses critérios, deixando a regulamentação dos indicadores e aspectos técnicos a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão técnico mais habilitado para a tarefa.

Com o objetivo de prevenir a ocorrência de má interpretação, distorções e omissões relacionadas aos números, o substitutivo também propõe que seja obrigatória a inclusão de indicadores que reflitam as particularidades das diferentes doenças tratadas em cada UTI analisada.

O texto ainda determina a divulgação dos indicadores na internet e em outros meios de comunicação, prevendo que os dados serão mantidos na rede mundial por tempo não inferior a cinco anos.  Para o relator, essa medida garantirá à população a informação sobre a qualidade dos serviços ofertados e as deficiências encontradas, viabilizando o exercício do controle social.

Fonte: Agência Senado, em 19.01.2018.