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Procon-SP - Reajuste abusivo de planos de saúde

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Procon-SP convoca consumidores que tiveram reajuste abusivo em seu plano de saúde a registrarem reclamação; os dados servirão de base para uma Ação Civil Pública

As reclamações, que poderão ser feitas pelo site do Procon-SP durante o mês de janeiro, serão analisadas e encaminhadas na Ação Civil Pública a fim de beneficiar todos os consumidores que estão enfrentando esse problema. A ação será proposta junto com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

“As operadoras estão buscando lucros desproporcionais em meio à situação crítica que vivemos, já que com a pandemia muitas pessoas estão sofrendo uma queda em seu poder aquisitivo. É importante que os consumidores registrem sua reclamação nos nossos canais de atendimento para tomarmos uma medida judicial e coletiva contra esse abuso”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

A Ação Civil Pública é um tipo de ação jurídica destinada a proteger os direitos coletivos, ou seja, o tratamento dado pelo Procon-SP a essas reclamações não será individualizado, mas coletivo. Ao tratar a questão dessa forma, caso o resultado da ação seja positivo, todos os consumidores serão beneficiados, lembrando que o poder judiciário tem o poder de obrigar as empresas.

Como reclamar

As reclamações podem ser feitas no site do Procon-SP https://consumidor.procon.sp.gov.br. É importante que no texto da reclamação o consumidor escreva a palavra reajuste abusivo e, se possível, relate as informações que constam no boleto, como, qual foi o reajuste, percentual, composição, etc.

Para os consumidores que tiverem dúvidas, é possível fazer uma consulta também pelo site.

Procon-SP orienta que os consumidores não suspendam o pagamento.

Sobre o reajuste

Em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a suspensão de reajustes dos contratos de planos de saúde em razão da pandemia da covid-19, incluindo todos os tipos de plano – individual/familiar e coletivos (por adesão e empresariais). Mas a partir deste mês de janeiro, os reajustes que não foram aplicados poderão ser diluídos ao longo do ano.

No ano passado, as empresas foram notificadas pelo Procon-SP a apresentar o índice de sinistralidade – que mede o custo que a operadora teve e que justificaria o reajuste – e, algumas delas, como Amil, NotreDame e Qualicorp, foram multadas por não apresentarem essa informação. Outras empresas poderão ser multadas.

O Procon-SP quer entender qual a explicação dos planos de saúde para aplicar os aumentos nos planos – se os reajustes são aplicados para recompor os custos que as operadoras tiveram é preciso que as empresas demonstrem e comprovem quais foram esses custos.

Existem dois tipos de reajustes previstos para os planos de saúde, o contratual (que ocorre uma vez ao ano) e o por faixa etária. Veja mais informações no site do Procon-SP, em Perguntas Frequentes.

Fonte: Procon-SP, em 11.01.2021