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Infraprev - Previc faz exigências para alterações no Plano CV

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Em maio deste ano, o Infraprev encaminhou a proposta de alteração no regulamento do Plano CV à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Em resposta à solicitação feita pelo Instituto, a autarquia enviou um documento, no início de julho, com as exigências a serem cumpridas. A maioria delas está relacionada a ajustes no texto, além da necessidade de ampla divulgação do processo junto aos participantes, em respeito ao princípio da transparência.

A proposta de mudanças pontuais no regulamento do plano já havia sido submetida à apreciação do Conselho Deliberativo (CONDE). Depois de aprovado, o documento foi encaminhado à Infraero, que também solicitou alguns ajustes no texto antes do documento ser encaminhamento à Previc.

Mudanças propostas

Com relação aos ativos, será permitido a segregação dos recursos para investimento, de acordo as características dos compromissos previdenciários. Com essa mudança no artigo 44, o Instituto poderá aplicar em ativos considerando a idade, tempo de acumulação dos recursos e período previsto para aposentadoria.

No artigo 117 e no Glossário item XVI - Conta Total de Participante, o Instituto propôs a possibilidade de desconto de dívidas que o participante tenha no plano. Conforme solicitação da Infraero, ao final do artigo 117 foi incluída a frase “desde que expressamente autorizado pelo órgão fiscalizador. No glossário, por sua vez, a redação incluiu o trecho “nos casos de cancelamento da inscrição no plano cumulada com a opção pelo instituto da portabilidade ou do resgate, bem como em outras hipóteses autorizadas pela legislação”.

O artigo 139 estabelece que para os requerimentos recebidos em até 30 dias, o início da aposentadoria será o dia seguinte à data do término do vínculo empregatício com a patrocinadora. Após este prazo, o benefício será pago a partir da data do requerimento no Infraprev.

Entre as mudanças voltadas aos assistidos, no artigo 21 foi incluída a possibilidade de aposentados e pensionistas realizarem contribuição administrativa, desde que definidas no plano de custeio.

Divulgação aos participantes

O Instituto deu ampla divulgação à proposta de alteração no regulamento em 2017, quando começou o processo, e volta a abordar o tema agora que os trâmites legais entraram em uma nova fase. O Infraprev está respondendo às exigências da Previc e, assim que concluído o processo, informará novamente aos participantes.

Clique nos links para ler as notícias sobre o assunto no portal e no Jornal Futuro.

Regulamento do Plano CV: proposta de alteração (13/12/2017)

Proposta de alteração no regulamento do Plano CV (7/2/2017)

Jornal Futuro janeiro/fevereiro 2017

Jornal Futuro novembro/dezembro 2017

Fonte: Infraprev, em 14.08.2019