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Previc deve substituir IN nº 01/2018 para corrigir registro contábil de PGA

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As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) tiveram dificuldades para enviar o balancete do mês de maio, cujo prazo de envio terminaria no dia 30 de junho. A dificuldade foi gerada por um problema operacional relacionado ao código da conta do Plano de Gestão Administrativa definido pela Instrução Normativa nº 01/2018 da Previc.

Logo que o problema foi identificado, a Abrapp e a Ancep entraram em contato com a autarquia para realizar o monitoramento da questão. “Ninguém conseguiu passar o balancete do mês de maio. Logo que identificamos a dificuldade, entramos em contato com a Previc para pedir uma prorrogação do prazo e a correção do problema”, explica Geraldo de Assis Souza Jr, Secretário Executivo do Colegiado de Coordenadores das Comissões Técnicas de Contabilidade.

A direção da autarquia já está trabalhando para corrigir a falha. Para isso, deve substituir a IN nº 01/2018, para definir novos parâmetros para o registro contábil do PGA. Também deve definir um novo prazo para envio do balancete e do demonstrativo de investimentos (DI). No caso do demonstrativo, o prazo vence no dia 15 de julho, mas também deve sofrer prorrogação em virtude das mudanças.

A Abrapp entrou em contato direto com o Coordenador de Contabilidade da Previc, Paulo Roberto de Macedo, e com o Diretor Substituto de Orientação Técnica e Normas, Christian Catunda. Os representantes da autarquia sinalizaram que a nova instrução normativa será publicada ainda nesta semana. Os novos prazos para envio do balancete e do DI ainda não foram definidos, pois dependem de ajustes definidos junto à Dataprev.

PGA por Entidade - As regras para o Plano de Gestão Administrativo (PGA) sofreram mudanças em 2018, após a publicação da Resolução CNPC nº 28, em abril de 2018. As novas regras foram aprovadas no final de 2017 e recentemente entraram em vigor com a publicação da nova resolução. O PGA por Entidade é uma das conquistas da Abrapp e do sistema de EFPCs que tem o objetivo de incentivar o fomento dos planos de benefícios.

Entre outras destinações, o PGA pode ser direcionado para cobertura de gastos com prospecção, elaboração, implantação e promoção de planos de benefícios, compreendendo estudos de mercado, negociação com potenciais interessados, planejamento de atividades, captação de participantes e para cobertura parcial das despesas administrativas de novos planos de benefícios por até 60 meses após o início de seu funcionamento, entre outras.

Fonte: Acontece Abrapp, em 03.07.2018.