Preocupa o setor de saúde o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

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Por Elias Santos

Com a edição da Medida Provisória 959, de 2020, o governo federal apresentou as regras para o auxílio emergencial. Olhos mais atentos identificaram que a MP também prorrogou a vacatio legis da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) para 3 de maio de 2021.

No mesmo caminho, segue em curso o Projeto de Lei 1.179/2020, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que além de disciplinar diferentes instâncias do direito privado, permitindo a alteração em contratos de aluguel e até do Código de Defesa do Consumidor, também define que as punições ligadas ao não cumprimento da LGPD somente poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, um ano depois do prazo originalmente aprovado pelo governo.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 30.06.2020