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Práticas e bases contratuais de seguros que geram conflitos jurídico no mercado segurador brasileiro: causas, efeitos e soluções

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Artigo de Walter Polido, publicado pela Revista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. v. 30, n. 7/8, julho/agosto 2018, p. 47-84.

Resumo:

Os Contratos de seguros, assim como outros tipos, devem ser redigidos de maneira objetiva, transparente e coerente em face do objeto principal e visando sempre permitir a compreensão exata dos termos e condições pelos consumidores-segurados. A subscrição, por sua vez, compreendida pelo processo administrativo de análise e conhecimento dos riscos submetidos à Seguradora, visa a aceitação ou a recusa da proposta de seguro. Os procedimentos, também em face dos consumidores, devem ser coerentes e perfeitamente técnicos segundo as bases conceituais do seguro e do Direito que permeiam a atividade seguradora e o contrato de seguro. As possíveis inexatidões nessa área podem gerar conflitos diversos e até mesmo a propositura de ações judiciais. Este texto apresenta análise objetiva do estágio atual de desenvolvimento do mercado segurador brasileiro, quer sobre os aspectos relativos aos clausulados das apólices, quer em face dos procedimentos de subscrição. Leia mais acessando o link da Revista: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/jurisprudencia/revista/revista-do-trf.htm

(16.11.2018)