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Portabilidades extraordinárias (08.03.2019)

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da operadora Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul (registro nº 36.311-1) e da SMS - Assistência Médica Ltda. (registro nº 31.140-5). Com isso, os clientes das duas empresas podem mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária. Mas atenção: caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.

Na portabilidade extraordinária, os beneficiários podem escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão. Para fazer a portabilidade, os interessados devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência; e
  • Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses

O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir da data da publicação da resolução no Diário Oficial (1º de março). Em caso de dúvidas ou caso o beneficiário tenha problemas de atendimento na operadora de destino, a ANS disponibiliza os seguintes canais de atendimento:

  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
  • Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br
  • Núcleos da ANS existentes em 12 cidades do país (http://www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos), de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais.

Confira as Resoluções Operacionais da ANS nos links abaixo:

RO nº 2394 - Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul

RO nº 2395 - SMS - Assistência Médica Ltda

Fonte: ANS, em 08.03.2019.