Portabilidade especial - Medical Brasil Assistência Médica Ltda.

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no dia 15/08, no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial para os clientes da operadora Medical Brasil Assistência Médica Ltda. (registro nº 419320). O prazo para fazer a portabilidade é de 60 dias contados a partir dessa data. Vale ressaltar que a operadora teve seu registro cancelado na ANS e suas atividades foram encerradas.

Os beneficiários da empresa – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente, deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.

Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:

Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.

Clique e confira a Resolução Operacional (RO) Nº 2.445 – Medical Brasil Assistência Médica Ltda.

Fonte: ANS, em 19.08.2019