Planos de saúde não podem negar contratação a idosos e enfermos

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Por Vinícius G. F. Jallageas de Lima

Inescondível que, em tempos de pandemia, mudanças vêm ocorrendo, de maneira abrupta e repentina, em diversos ramos e tipos de serviços, nos seus mais variados segmentos, decorrente de alterações quanto a oferta de produto no mercado e a forma pela qual os serviços serão prestados, colocando, assim, os consumidores em uma situação de hipervulnerabilidade.

Com isso, algumas operadoras, pela ótica empresarial, analisando tão somente a questão financeira e comercial, têm aproveitado esse sensível momento pandêmico para retirar seus produtos de comercialização do mercado, leia-se, oferta de planos de saúde individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 09.07.2020