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Plano não é obrigado a custear tratamento só porque houve recomendação médica (STJ)

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Por Tiago Angelo

Os planos de saúde não são obrigados a fornecer todos os tratamentos ou medicamentos indicados por médicos, uma vez que isso poderia levar à ruptura do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados entre a operadora e o contratante. Tal fornecimento desenfreado, embora favoreça o indivíduo que pleiteou a intervenção judicial, prejudica os demais beneficiários do plano, que ficará mais caro. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 11.01.2021