Plano de saúde não pode negar cobertura de prótese e órtese necessárias para a realização de ato cirúrgico

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Por Daniel Oliveira

Havendo cobertura para a doença, o plano deve cobrir, também, os materiais essenciais para a realização do ato cirúrgico

Muitos usuários de planos de saúde, quando se deparam com a informação de que a única alternativa para sua doença é a cirurgia, ainda enfrentam negativas das operadoras para custear a cobertura de próteses e órteses essenciais para o sucesso na realização dessas cirurgias que, além de necessárias, são indicadas pelo médico de confiança.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), considera prótese qualquer material, seja permanente ou transitório, que substitua um membro, órgão ou tecido, de forma total ou parcial, como, por exemplo, uma prótese de quadril. Já órtese, é qualquer material, seja transitório ou permanente, que auxilie as funções de um membro, órgão ou tecido, e, como exemplo, temos o aparelho de marca-passo, que auxilia a função cardíaca.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 23.09.2022