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“Petros responde”: série esclarece questões de participantes

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Para reforçar seu compromisso com a transparência e de uma gestão mais próxima dos participantes, a Petros começará uma série de divulgações para esclarecer dúvidas e questões enviadas durante a transmissão ao vivo do presidente da Petros, Bruno Dias, realizada na quarta-feira (20/5), acompanhado do diretor de Investimentos, Alexandre Mathias, e do gerente executivo de Atuária, Akira Miki.

A série “Petros responde” vai contemplar as principais dúvidas citadas pelos participantes, reunindo os temas com uma explicação clara e didática. O conteúdo sempre será divulgado no Portal Petros, na seção de Notícias. Como alguns temas são de interesse restrito a alguns planos, estes conteúdos serão enviados por e-mail e notificação via aplicativo apenas para os participantes destes planos. Mas todas as perguntas e respostas estarão acessíveis a todos os participantes, independentemente de plano, no nosso portal.

O primeiro tema da série é sobre os tipos de renda de aposentadoria disponíveis no Plano Petros-2 (PP-2). No momento da aposentadoria, é possível escolher entre dois tipos de renda: vitalícia ou por prazo indeterminado. Várias dúvidas sobre este assunto surgiram durante a transmissão ao vivo de quarta-feira. Entenda mais sobre o tema a seguir.

Renda vitalícia

Na renda vitalícia, uma vez apurado o valor inicial da renda, o saldo da conta individual é transferido para um fundo coletivo e o benefício será pago enquanto o participante viver, sendo reajustado anualmente, em junho, de acordo com a variação do IPCA no período, e não sofrerá qualquer influência decorrente dos resultados dos investimentos.

Se, no momento da aposentadoria, seu saldo tiver registrado alguma perda em função do desempenho dos investimentos, isso será refletido no valor inicial do seu benefício e não será mais recuperado, já que sua aposentadoria só será reajustada pela inflação uma vez ao ano. Por outro lado, você tem a tranquilidade de saber que terá a garantia de receber aquele valor até o fim da vida – a não ser que haja necessidade de realizar contribuições extraordinárias para equacionar o plano.

Além disso, quando o participante que já está aposentado morre, pode deixar pensão por morte para seus beneficiários elegíveis, a qual será paga de forma vitalícia. Não há saldo de conta a ser pago a herdeiros.

Renda por prazo indeterminado

Já na renda por prazo indeterminado, mesmo após o início do recebimento do benefício, o controle de saldo conta individual do participante é mantido, acumulando os resultados dos investimentos e descontando os benefícios pagos mensalmente. A renda mensal será paga enquanto houver recursos. Seu valor será recalculado em junho de cada ano da mesma forma que o cálculo da renda inicial – porém com base no saldo remanescente na conta individual e nas novas características do participante e de seus beneficiários (sexo, idade etc).

Se o desempenho dos investimentos for bom, o saldo pode crescer e seu benefício também. Se for ruim, sua aposentadoria pode ficar um pouco menor no ano seguinte, mas sempre terá a possibilidade de recuperar perdas ao longo dos anos com base na rentabilidade do plano.

Além disso, se o participante que já está aposentado morrer e não deixar beneficiários para pensão, o saldo da sua conta individual será pago a seus herdeiros legais e/ou pessoas designadas no plano.

Cálculo da renda

Tanto na renda vitalícia quanto no prazo indeterminado o cálculo atuarial é individual. E depende de informações como idade e características de seu grupo familiar. Por isso, pessoas com saldos de conta iguais podem ter benefícios iniciais diferentes.

Se você está se aposentando agora, quando seu saldo no plano sente o impacto da pandemia do novo coronavírus na economia, deve analisar com muita cautela essas duas opções antes de definir qual escolher. Confira no quadro abaixo as principais características de cada uma delas.

Principais características
  Renda vitalícia Renda por prazo indeterminado
Valor inicial do benefício Definido a partir de um cálculo atuarial, de acordo com seu saldo individual no plano e informações como sexo, idade e características de seu grupo familiar Definido a partir de um cálculo atuarial, de acordo com seu saldo individual no plano e informações como sexo, idade e características de seu grupo familiar
Tipo de conta na aposentadoria Coletiva Individual
Valor do saldo das reservas para a aposentadoria É “congelado” no momento da aposentadoria e transferido para a conta coletiva Pode variar para cima ou para baixo, de acordo com a rentabilidade do plano
Prazo do pagamento Garantia do pagamento do benefício até a morte do participante Pagamento de benefício até a morte do participante, porém depende da existência de recursos na conta individual
Expectativa de vida usada para pagamento do benefício Tábua de mortalidade com probabilidade de sobrevivência até 115 anos de idade Tábua de mortalidade com probabilidade de sobrevivência até 115 anos de idade
Riscos Mutualismo e solidariedade entre os participantes. Pode haver desequilíbrios e necessidade de equacionamento Riscos são individuais e valor do benefício pode variar, para cima ou para baixo, na revisão anual, de acordo com a rentabilidade do plano
Regra de reajuste Patamar mínimo do benefício é garantido e valor é reajustado uma vez por ano pelo IPCA Ajustes no valor do benefício são aplicados uma vez por ano com base na tábua de mortalidade, na taxa de juros reais e na rentabilidade do plano. Benefício pode aumentar ou ser reduzido

Fonte: Petros, em 22.05.2020