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Pelo caráter exemplificativo do Rol da ANS

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Por Ana Carolina Navarrete e Marina Paullelli

Julgamento do STJ abre caminho perigoso à garantia dos direitos dos contratantes de planos de saúde

A decisão da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar o Recurso Especial 1.733.013/PR, que versa sobre a cobertura de procedimento não previsto no Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde, editado pela da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), abriu um caminho perigoso no que se refere à garantia dos direitos dos contratantes de planos de saúde. Ao considerar o Rol da ANS taxativo – portanto, permitindo que a operadora do plano recuse um procedimento não listado – autoriza-se a abertura de uma jurisprudência diametralmente oposta à ordem principiológica do CDC (Código de Defesa do Consumidor). 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 19.02.2020