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Para que serve o contrato de seguro D&O? — parte III

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Por Ilan Goldberg

Na primeira coluna alusiva à presente temática tivemos a oportunidade de, ainda que resumidamente, dissecar o risco que interessa ao contrato de seguro D&O, qual seja, a responsabilidade do administrador, fazendo-o fundamentalmente por meio do exame dos deveres de diligência e de lealdade.

A segunda coluna, por sua vez, ocupou-se das zonas de convergência e de divergência existentes entre a business judgment rule e o contrato de seguro em referência, formulando-se conclusão no sentido de que, nada obstante a proteção conferida por aquele instituto, o contrato de seguro permanece relevantíssimo, sobretudo considerando a severidade que, cada vez mais, caracteriza o regime de responsabilidade dos administradores no direito brasileiro.

Compreendidos os dois pontos acima, acredita-se que para esta terceira e última coluna [1] seja importante explicar, estruturalmente, como as coberturas comumente oferecidas pelo contrato de seguro D&O se apresentam para, a seguir, observar a cobertura destinada a reembolsar os gastos havidos pela sociedade (tomadora) para custear a defesa de seus executivos, vertendo o olhar, concomitantemente, aos contratos de indenidade.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 19.08.2019