Painel moderado por Marcio Coriolano reúne especialistas para discutir o resseguro

Imprimir

Um painel dedicado ao resseguro demonstrou seus avanços, a relevância na cadeia de seguros, além de explicitar questões pouco conhecidas pelos segurados que têm seus riscos partilhados entre seguradoras e resseguradoras, inclusive o poder de interferência nas regulações de sinistros. O tema foi tratado no último painel, do segundo dia (25,) do II Congresso Internacional de Direito do Seguro (CJF-STJ) e VIII Fórum José Sollero Filho (IBDS), que foi moderado pelo Presidente da Confederação Nacional das Seguradoras - CNseg, Marcio Coriolano e presidido pelo Ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva. Participaram também o professor Luis Alberto Meza Carbajal, da Universidad Nacional Mayor de San Marcos, no Peru; Paulo Botti, sócio-fundador da Terra Brasis Resseguros; e a advogada Inaê Siqueira de Oliveira, mestre em Direito Civil pela USP.

Marcio Coriolano fez um breve balanço da trajetória do resseguro no País. Em 2020, um ano difícil dada a pandemia, o Presidente da CNseg destacou que os negócios cedidos a resseguradoras manteve a média dos anos anteriores, que oscila de 8,5% a 10% dos prêmios totais das seguradoras (excluindo Saúde e Previdência). A participação permanece estável, ainda que o mercado de seguros tenha crescido cinco vezes e meia entre 2010 e 2020.

Com esses números, Coriolano assinalou que a concorrência ampliada no setor produziu uma desconcentração da produção de prêmios nas mais variadas carteiras. Antes, destacou, seis companhias concentravam o mercado há dez anos. Hoje, há presença de empresas nacionais e estrangeiras nos diferentes ramos e modalidades, beneficiando o consumo e a penetração do seguro. Por fim, ele lembrou que a flexibilização das normas de livre mercado no seguro e resseguro ocorreu em ritmo diverso. A do mercado de seguros ocorreu em 1996 e a de flexibilização do resseguro foi regulamentada quase 13 anos depois.

Paulo Botti foi um dos painelistas e, na sua exposição, demonstrou preocupação com os crescentes repasses ao exterior dos grandes riscos brasileiros. Ele vê nesse processo um gradual enfraquecimento do mercado de seguros. Para ele, isso é fruto da evasão das seguradoras nacionais do segmento de grandes riscos nos últimos anos- o foco delas é hoje o varejo massificado - abrindo caminho para retenções de riscos vultosos decrescentes no mercado brasileiro.

No Brasil, país cuja abertura do resseguro vai completar em janeiro próximo mais um aniversário, com a regulamentação da Lei Complementar 126/2007, o modelo previa, inicialmente, a retenção de riscos no mercado local - 50% do prêmio excedente ofertado - mas a partir de 2017 a liberdade plena das operações se consolidou, encerrando a cessão obrigatória.

De lá para cá, as seguradoras locais, inclusive algumas multinacionais sem tecnologias para atuar em grandes riscos, cedem negócios e espaços a conglomerados internacionais, com destaque para operações intragrupos e repasses de responsabilidade diretamente ao exterior, diz Paulo Botti.

Segundo Botti, este movimento aumenta a aceitação e regulação de sinistros no exterior, sendo acompanhado por novas pressões por mais flexibilidade dos resseguros. Na avaliação dele, a consequência disso é um futuro desafiador, acenando para a perda de sentido estratégico das resseguradoras locais, que reduzem sua competitividade pelo peso de impostos, algo que tornará mais racional ter sua base, inclusive no caso do IRB, no exterior.

Um futuro que já parece, aliás, realidade no Peru, onde grande parte dos negócios de riscos vultosos são repassados ao exterior, e as companhias de seguros atuam como meras corretoras, no entender do professor Luis Alberto Meza Carbajal. Ele detalhou de forma crítica as regras que regulamentam as operações de resseguros em seu país, assinalando que o marco do órgão de supervisão do mercado peruano coloca em risco seguradoras e segurados, ao incluir, em seu escopo, atribuições que, a rigor, deveriam ser do Legislativo e ignorar leis que tratam da proteção do consumidor e de abuso econômico. Hoje, segundo Carbajal, parcelas significativas de capitais segurados de empresas públicas e privadas estão resseguradas no exterior e longe da jurisdição peruana, algo que pode impor toda sorte de riscos aos segurados, como prazos de regulação excessivamente alargados e indenizações aquém das perdas, por exemplo.

A advogada Inaê Siqueira de Oliveira propôs novas leis que deem mais transparência às relações entre seguradoras e ressegurados, incluindo informações aos segurados sobre repartição de seus riscos entre esses dois pares do mercado. Ela manifestou clara preocupação com as chamadas Cláusulas de Assistência, Cooperação e Controle de Sinistros (CCCs), que afetam a relação entre segurador e ressegurador e podem produzir desvios nos cursos das liquidações de sinistros.

Além de ver de forma crítica a presença do ressegurador na regulação - este expediente é mais comum em cessões de grandes riscos - Inaê entende que as CCCs abrem espaços para abusos, tendo em vista que, a qualquer momento, as resseguradoras podem assumir o controle total das investigações, perícias e liquidações de quaisquer sinistros notificados, tornando moroso ou incerto o pagamento das indenizações. A seu ver, novas legislações são importantes para cobrir os vácuos legais dessa relação contratual, afastar o risco inesperado de recusa do cumprimento de obrigações assumidas e ampliar a segurança jurídica do resseguro brasileiro.

O ministro Ricardo Cueva elogiou o notório saber dos participantes do painel, afirmando que as apresentações colaboraram para tornar as operações de seguros e resseguros mais bem entendidas pelo Judiciário.

O II Congresso é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelo Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: CNseg, em 25.11.2021.