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Padrões para o Reporte de Perdas Operacionais no BDPO - Versão 3.0 (fev/2019)

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A Base de Dados de Perdas Operacionais (BDPO) está definida na seção II do capítulo IV da CIRCULAR SUSEP nº 517 de 2015. Conforme define o artigo 71 do mesmo normativo, a base consiste em um banco de dados consituído pela supervisionada para armazenamento de informações relativas às suas perdas operacionais. Em complemento, o artigo 72 define que está obrigada a constituir o BDPO a supervisionada que apresentar simultaneamente prêmio-base anual e provisões técnicas superiores a R$ 200.000.000 (duzentos milhões de reais), auferidos no encerramento dos 2 (dois) exercícios anteriores.

  • Estrutura da Base de Dados:

A estrutura e a metodologia de envio do BDPO estão definidas no Manual de Orientação para Envio de Dados referenciado no artigo 2º da Circular SUSEP nº 522 de 2015.

Seguindo a nova estrutura de recepção de informações através do Sistema de Arquivos da Susep a base de dados segue padrão XML, conforme detalha o supracitado manual. Para um melhor entendimento da base foram disponibilizados os seguintes arquivos:

ARQUIVODESCRIÇÃO

Exemplo de Arquivo XML

Exemplo de arquivo XML no layout definido para a base de dados.
Arquivo XSD Para as empresas que desejarem efetuar uma validação prévia poderá ser utilizado o arquivo XSD (XML Schema Definition). Basicamente neste arquivo estão descritos o formato que o arquivo XML deverá possuir. Isto é, ele indica os nodes, subnodes, atributos etc.
  •  Orientações de Preenchimento:

Em complemento às definições do normativo e do manual supracitado foi elaborado o documento Padrões para o Reporte de Perdas Operacionais (PRPO), no qual são esclarecidos conceitos sobre itens correlatos ao BDPO e prestadas orientações detalhadas sobre o seu preenchimento. Nesse documento é também exposto o entendimento dessa SUSEP em relação a questionamentos enviados pelo mercado supervisionado.

Fonte: Susep, em março de 2019.