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PL sobre planos de saúde não trará benefícios reais para os usuários

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Por Joseane Suzart Lopes da Silva (*)

Inicialmente, o Projeto de Lei 7.419/06 teve como objeto apenas a cobertura das despesas dos acompanhantes dos usuários menores de 18 anos, mas, hodiernamente, congrega mais outras 150 proposições de modificação da Lei dos Planos de Saúde. A celeridade no processamento desse PL tem suscitado uma grande preocupação por parte dos órgãos e entidades que atuam na promoção e na defesa dos interesses dos consumidores, principalmente em decorrência do conteúdo do recente parecer e do substitutivo apresentados pelo deputado relator.

O Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor (Idec) assevera que o substitutivo ao referido projeto alberga alguns pontos “cosméticos” para “ajudar a vender” o seu conteúdo, quais sejam: a oferta obrigatória de planos de saúde individuais; a cobertura para acompanhantes de pacientes; tratamento preventivo para os usuários; e a facilitação da portabilidade de um plano para outro.

Assiste razão à apontada entidade, visto que algumas dessas atualizações já se encontram presentes em normas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Conselho de Saúde Suplementar (Consu); e outras não asseguram verdadeiros efeitos positivos para os usuários. Há mais de uma década, o problema atinente à não oferta de planos individuais e familiares pela maioria das operadoras de planos de saúde vem sendo objeto de análise e de críticas por parte da doutrina[1]. Não adiantará determinar que as operadoras ofertem tal modalidade de plano se não houver uma fiscalização do valor previsto inicialmente, visto que, provavelmente, será exorbitante.

A fragilidade do consumidor na contratação massificada já é patente e exige proteção, mas, quando o objeto concerne à saúde, se deve assegurar ainda mais salvaguarda para os seus direitos, razão pela qual, a seguir, serão examinados os principais pontos da pretensa reforma legislativa.

Leia aqui o texto na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 03.01.2018.