Os possíveis impactos indiretos dos temas 6 e 1234 da repercussão geral na saúde suplementar: Uma análise à luz das súmulas vinculantes 60 e 61

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Por Jordão Horácio da Silva Lima e Tertius Cesar Moura Rebelo

No início de outubro deste mês, o STF divulgou no DOU - Diário Oficial da União a súmula vinculante 61, que estabelece diretrizes para o Judiciário avaliar solicitações de fornecimento de medicamentos de alto custo ainda não incorporados ao SUS. Essas diretrizes seguem os critérios estabelecidos no julgamento do tema 6 de repercussão geral, no RE 566.471.

Alguns dias antes, o STF já havia publicado a súmula vinculante 60, determinando que os pedidos e análises de medicamentos na rede pública de saúde, bem como seus desdobramentos administrativos e jurisdicionais, devem observar os termos dos três acordos interfederativos homologados pelo STF, no contexto da governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 21.10.2024