Organizações de saúde têm até dezembro para adequação à RN 443 da ANS

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Empresas especialistas em gestão clínica alertam para os riscos de cumprir a medida próximo ao fim do prazo

Publicada em janeiro de 2019, a Resolução Normativa nº 443 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga que organizações e operadoras de saúde supletiva adotem práticas mínimas de governança corporativa nas empresas, com o intuito de assegurar a integridade dos processos e melhorar a gestão de riscos. As regras da normativa começam a vigorar em 1º de janeiro de 2023, porém, muitas empresas do segmento ainda não buscaram conformidade com a medida.

Inspirada em outros órgãos reguladores nacionais, como o Banco Central e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a RN tem como objetivo prevenir a insolvência de operadoras de plano de assistência à saúde por má gestão corporativa. Em seu texto, a resolução 443 exige também definição clara dos objetivos e controles das responsabilidades da empresa; testes de segurança e aprimoramento dos sistemas de informações; padronização do conhecimento entre os administradores quanto aos principais riscos de suas atividades; elaboração do Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA), feito por auditor independente e enviado anualmente à ANS no primeiro trimestre de cada ano subsequente; entre outros itens. O Envio do PPA é facultativo até o fim do exercício 2022, após esse período, será obrigatório para empresas de grande e médio porte. As pequenas empresas ou as classificadas como autogestão estão isentas desta obrigatoriedade.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Segs, em 23.06.2022