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Ofício IBA para SUSEP: Prazo de auditoria a rodízio

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IBA encaminha ofício à SUSEP para tratar do prazo de substituição do atuário independente e rodízio

A Diretoria do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) elaborou um ofício ao superintendente da SUSEP, Joaquim Mendanha de Ataídes, solicitando a apreciação e análise de pleito relacionado aos prazos atuais, previstos na Resolução CNSP nº 321/2015, para substituição do Atuário Independente responsável pelos serviços de Auditoria Atuarial das supervisionadas, bem como manifestando opinião acerca do formato atual de rodízio e independência destes profissionais, segundo o normativo em vigor.

Segundo análise e profunda discussão acerca de todos os aspectos que envolvem a atuação do atuário na prestação dos serviços de auditoria, os quais, pela sua característica e abrangência legal, tem refletido em importante contribuição para o fortalecimento e a solvência das Instituições, segundo as informações que tem circulado com frequência em nosso segmento profissional.

A auditoria atuarial independente, depois de ter passado por um primeiro ano de muitos ajustes e discussões, inclusive com a edição do Pronunciamento Técnico (CPA-002), devidamente recepcionado pela SUSEP e que já se tornou uma realidade no mercado, foi a atividade pioneira em incentivar a comunidade atuarial a iniciar sua governança em uma estrutura plenamente adaptada aos Pronunciamentos Técnicos (CPAs).

O entendimento do IBA em relação a este processo de auditoria concluiu que, após um primeiro ano de plena adaptação (data base dez/2014), assim como nos dois anos que se sucederam, culminando com a última data base de auditoria encerrada (dez/2016), os trabalhos permaneceram sendo discutidos e ajustados, em relação ao escopo, formato e abrangência de alguns temas.

Sendo assim, frente ao exposto, em relação à maturidade conquistada pelos anos iniciais da auditoria e os ajustes que foram sendo feitos neste tempo, inclusive quanto aos conceitos, formas de trabalho e divulgação dos respectivos assuntos no parecer de publicação e no relatório, o IBA solicitou a análise da SUSEP de sua proposta de dilatar, já neste primeiro ciclo, o prazo de cinco anos previsto no Art.109 para sete anos.

O IBA também solicitou a avaliação da SUSEP sobre a possibilidade de que este prazo possa ser dilatado nos próximos ciclos (e não só neste primeiro), considerando que a substituição do profissional acaba por exigir do “novo” Atuário independente que inicia seu trabalho um período mínimo para obtenção do entendimento da cultura e das operações da supervisionada, razão pela qual somos da opinião de que a substituição deste prazo para seis anos, vai trazer favorecimento ao mercado, às Instituições e à própria SUSEP, dentro de seu objetivo de fiscalização, quanto ao aspecto de “custo x benefício”, sem gerar nenhum desconforto em relação à necessária independência do auditor.

Fonte: IBA, em 19.01.2018.