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OABPrev-SP adequa-se à Lei Geral de Proteção de Dados e garante privacidade dos participantes

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018, exigirá o cumprimento de seus termos por todas as pessoas jurídicas do Brasil a partir de 16 de agosto de 2020. A norma disciplina e regulamenta o uso de dados nas esferas pública e privada, baseando-se no direito constitucional de privacidade do cidadão e no desenvolvimento econômico e tecnológico. Um avanço, portanto, de que o país não poderia prescindir.

Desde que foi criada, em 2006, a OABPrev-SP segue rígidos critérios de segurança quanto aos dados de seus participantes. A partir de agosto de 2018, quando a LGPD (Lei 13.709/2018) foi promulgada, o fundo da advocacia passou a desenvolver mecanismos de controle ainda mais específicos, de modo a torná-lo 100% adequado à norma. Agora, por decisão do seu Conselho Deliberativo, será composta uma comissão especialmente voltada ao tema.

“Estruturamos uma comissão que será composta por um integrante do Conselho Deliberativo, um membro do Conselho Fiscal e um da Diretoria Executiva para definirmos medidas de adequação à LGPD”, afirma Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP.

“Nós temos todos os processos e riscos mapeados. Trata-se agora de observar o cumprimento rigoroso da lei. O movimento no sentido da proteção de dados é mundial, decorrente da preocupação com a evolução da inteligência artificial no sistema de informatização”, explica Biagi.

“Desde sempre a OABPrev-SP levou a questão da segurança das informações sobre seus participantes como prioridade, e aplaudiu a criação da Lei Geral de Proteção de Dados. As ações internas de adequação à nova norma desenvolvem-se mediante os mais rígidos critérios técnicos e legais. Nossos participantes têm absoluta garantia de segurança”, salienta o presidente da entidade, Marcelo Sampaio Soares.

Segundo Paulo Carvalheiro, diretor administrativo e de Benefícios do fundo da advocacia, no prazo de vacância da LGPD, até agosto de 2020, a entidade realizará auditoria e mapeamento de dados, revisão da política de segurança, revisão e análise de contratos e de termos de consentimento e elaboração de relatório de impacto de privacidade.

“É intenção da Diretoria da OABPrev-SP investir em cibersegurança, implementar sistemas de compliance efetivos para prevenir e detectar violações de dados pessoais”, antecipa Carvalheiro. E vai além: “Nosso participante deverá ter a certeza de que seus dados pessoais serão tratados de acordo com os princípios da nova lei, quais sejam o princípio da boa fé, do consentimento, da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso, da qualidade, da transparência, da segurança, da prevenção e da não-discriminação”.

Já aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, prevista na LGPD e antes estabelecida por Medida Provisória, aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. “Hoje, praticamente todos os nossos dados estão nas redes. Nada mais correto que contar com um órgão que cuide disso”, observa Jarbas de Biagi.

Fonte: OABPrev-SP, em 19.06.2019.