O seguro D&O visto pelo STJ: notas sobre o Ag. de Instr. em Resp nº 1.504.344/SP

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Por Ilan Goldberg

Em boa hora, o Superior Tribunal de Justiça voltou a examinar os contratos de seguro D&O, novamente o fazendo de maneira didática e exemplar. A primeira oportunidade na qual a Corte Superior analisou esse importante contrato ao empresariado brasileiro se deu em 14/2/2017, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.601.555/SP, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, por unanimidade de votos.

Naquela ocasião, pela primeira vez a corte enfrentou um problema seríssimo à administração das companhias abertas, qual seja, o insider trading, e seus impactos à validade do contrato de seguro de diretores e administradores (geralmente referido como seguro D&O).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 15.09.2022