Por Ilan Goldberg
Em boa hora, o Superior Tribunal de Justiça voltou a examinar os contratos de seguro D&O, novamente o fazendo de maneira didática e exemplar. A primeira oportunidade na qual a Corte Superior analisou esse importante contrato ao empresariado brasileiro se deu em 14/2/2017, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.601.555/SP, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, por unanimidade de votos.
Naquela ocasião, pela primeira vez a corte enfrentou um problema seríssimo à administração das companhias abertas, qual seja, o insider trading, e seus impactos à validade do contrato de seguro de diretores e administradores (geralmente referido como seguro D&O).
Fonte: Consultor Jurídico, em 15.09.2022