Fundação tem atuado junto ao INSS e à patrocinadora
Em complemento à nota publicada no site da FUNCEF em 03/09/2020, sob o título “FUNCEF trabalha pelo retorno do Convênio com INSS”, a Fundação esclarece aos seus participantes e assistidos sobre as ações que vem desenvolvendo perante o INSS e a CAIXA, em relação ao Convênio ACT/INSS.
Desde a decisão tomada pelo INSS, em dezembro de 2019, de encerrar os convênios firmados com as entidades fechadas de previdência complementar, os fundos de pensão vêm se esforçando para concretizar a assinatura de novos convênios e manter os serviços prestados aos seus participantes e assistidos. A partir da publicação, em julho de 2020, da Lei 14020/2020, os fundos de pensão voltaram os seus esforços para a efetivação das assinaturas dos instrumentos de convênio, nos novos moldes previstos naquela lei e nas negociações de cada fundo com seus respectivos patrocinadores, a fim de possibilitar que os custos decorrentes das novas tarifas previstas na lei não sejam arcados pelos planos de benefícios e, consequentemente, por seus participantes e assistidos.
Como parte dos esforços para concretizar a assinatura do novo convênio (ACT/INSS), a FUNCEF vem mantendo contato de forma sistemática com o INSS, por meios formais e por contatos informais com as áreas responsáveis, naquele órgão.
Logo após a publicação da Lei 14020/20, a FUNCEF participou, em 17/07/2020, de reunião com representantes do INSS, da ABRAPP e da PREVI, em que foram tratados diversos aspectos operacionais relacionados ao novo ACT/INSS; ao final da reunião, o INSS informou que estaria sendo finalizada uma nova Instrução Normativa, definindo os parâmetros e condições que instruiriam o novo ACT.
A FUNCEF vem acompanhando os desdobramentos internos no âmbito do INSS e cobrando providências, de forma contínua; além dos contatos informais, formalizou as cobranças, por meio do envio de mensagens eletrônicas e Ofício àquele Instituto, em 13/08/2020, 15/09/2020, 21/10/2020, 09/11/2020 e 14/01/2021.
O INSS informou, em 19/08/2020, que a minuta do novo ACT foi encaminhada à Procuradoria Federal Especializada, para manifestação quanto à regularidade jurídico-formal das propostas, e, em 19/11/2020, comunicou que, após a retificação da minuta da Instrução Normativa, feita a pedido da Procuradoria Federal, o processo foi encaminhado simultaneamente à mesma Procuradoria, para nova análise, e às demais áreas daquela Autarquia, para pronunciamento. As informações colhidas a partir de então relatam que as análises internas ainda não foram concluídas.
Concomitantemente, a FUNCEF está negociando com a CAIXA a assunção das tarifas que serão cobradas pelo INSS, previstas em lei, no intuito de evitar que tais custos onerem nossos planos de benefícios. Para tanto, realizou reuniões com a área responsável da CAIXA em 09/07/2020, 24/09/2020, 24/11/2020 e 06/01/2021.
Os procedimentos adotados pela FUNCEF visam a possibilitar a assinatura do novo ACT/INSS e, com isso, manter os serviços atualmente prestados aos nossos participantes e assistidos, tais como a antecipação do benefício todo dia 20 e o acompanhamento da concessão do benefício para os futuros aposentados, bem como a definição das regras para o cálculo da margem consignável nas linhas do CredPlan, além de assegurar que esses serviços não acarretem acréscimos de custos para os planos de benefícios administrados pela Fundação.
Portanto, assim que obtivermos os termos da minuta final do ACT/INSS, e a garantia de que este realmente atende aos interesses dos nossos participantes e assistidos, daremos prosseguimento à formalização e imediata divulgação a todo o nosso público.
Fonte: FUNCEF, em 18.01.2021