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O que a FUNCEF tem feito para a retomada do convênio com o INSS

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Fundação tem atuado junto ao INSS e à patrocinadora

Em complemento à nota publicada no site da FUNCEF em 03/09/2020, sob o título “FUNCEF trabalha pelo retorno do Convênio com INSS”, a Fundação esclarece aos seus participantes e assistidos sobre as ações que vem desenvolvendo perante o INSS e a CAIXA, em relação ao Convênio ACT/INSS.   

Desde a decisão tomada pelo INSS, em dezembro de 2019, de encerrar os convênios firmados com as entidades fechadas de previdência complementar, os fundos de pensão vêm se esforçando para concretizar a assinatura de novos convênios e manter os serviços prestados aos seus participantes e assistidos. A partir da publicação, em julho de 2020, da Lei 14020/2020, os fundos de pensão voltaram os seus esforços para a efetivação das assinaturas dos instrumentos de convênio, nos novos moldes previstos naquela lei e nas negociações de cada fundo com seus respectivos patrocinadores, a fim de possibilitar que os custos decorrentes das novas tarifas previstas na lei não sejam arcados pelos planos de benefícios e, consequentemente, por seus participantes e assistidos. 

Como parte dos esforços para concretizar a assinatura do novo convênio (ACT/INSS), a FUNCEF vem mantendo contato de forma sistemática com o INSS, por meios formais e por contatos informais com as áreas responsáveis, naquele órgão.   

Logo após a publicação da Lei 14020/20, a FUNCEF participou, em 17/07/2020, de reunião com representantes do INSS, da ABRAPP e da PREVI, em que foram tratados diversos aspectos operacionais relacionados ao novo ACT/INSS; ao final da reunião, o INSS informou que estaria sendo finalizada uma nova Instrução Normativa, definindo os parâmetros e condições que instruiriam o novo ACT.  

A FUNCEF vem acompanhando os desdobramentos internos no âmbito do INSS e cobrando providências, de forma contínua; além dos contatos informais, formalizou as cobranças, por meio do envio de mensagens eletrônicas e Ofício àquele Instituto, em 13/08/2020, 15/09/2020, 21/10/2020, 09/11/2020 e 14/01/2021.  

O INSS informou, em 19/08/2020, que a minuta do novo ACT foi encaminhada à Procuradoria Federal Especializada, para manifestação quanto à regularidade jurídico-formal das propostas, e, em 19/11/2020, comunicou que, após a retificação da minuta da Instrução Normativa​, feita a pedido da Procuradoria Federal, o processo foi encaminhado simultaneamente à ​mesma Procuradoria, para nova análise, e às demais áreas daquela Autarquia, para pronunciamento. ​As informações colhidas a partir de então relatam que as análises internas ainda não foram concluídas. 

Concomitantemente, a FUNCEF está negociando com a CAIXA a assunção das tarifas que serão cobradas pelo INSS, previstas em lei, no intuito de evitar que tais custos onerem nossos planos de benefícios. Para tanto, realizou reuniões com a área responsável da CAIXA em 09/07/2020, 24/09/2020, 24/11/2020 e 06/01/2021. 

Os procedimentos adotados pela FUNCEF ​visam a possibilitar a assinatura do novo ACT/INSS e, com isso, manter os serviços atualmente prestados aos nossos participantes e assistidos, tais como a antecipação do benefício todo dia 20 e o acompanhamento da concessão do benefício para os futuros aposentados, bem como a definição das regras para o cálculo da margem consignável nas linhas do CredPlan​, além de assegurar que esses serviços não acarretem acréscimos de custos para os planos de benefícios administrados pela Fundação. 

Portanto, assim que obtivermos os termos da minuta final do ACT/INSS, e a garantia de que este realmente atende aos interesses dos nossos participantes e assistidos, daremos prosseguimento à formalização e imediata divulgação a todo o nosso público. 

Fonte: FUNCEF, em 18.01.2021