Por Bruna Miranda
No seguro de Responsabilidade Civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro
É sabido que é dever legal de qualquer pessoa reparar um dano causado a outrem, podendo ser de natureza material, moral e corporal. Com a incidência da ciência e da tecnologia no mundo moderno, verifica-se que houve um aumento significativo na contratação do seguro de Responsabilidade Civil (RC). Essa modalidade abrange um leque de coberturas, podendo atender necessidades de profissionais autônomos (médicos, dentistas e outros) e até coberturas adicionais para automóveis.
No seguro de Responsabilidade Civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro. (Artigo 787 - Código Civil / 2002). Portanto, o segurado que, agindo ou se omitindo com negligência, imprudência e imperícia, causar dano a terceiro cometerá ato ilícito e estará obrigado a reparar o dano na exata extensão de seu montante (CC, Arts. 186, 927 e 944). Assim, o seguro de responsabilidade visa à reparação do dano sem afetar o patrimônio do segurado.
Fonte: Migalhas, em 12.07.2022