O impacto do embedded insurance no mercado de seguros e os desafios jurídicos dessa modalidade

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Por Lucimara Coelho de Freitas

O embedded insurance facilita o acesso ao seguro, mas impõe desafios legais quanto à transparência, consentimento do consumidor e conformidade com normas da SUSEP

A crescente digitalização dos serviços e o surgimento de modelos de consumo mais dinâmicos têm impulsionado a disseminação do embedded insurance, ou "seguro embarcado", modalidade em que a contratação do seguro é feita de forma integrada à compra de um produto ou serviço, sem a necessidade de um processo autônomo de adesão por parte do consumidor. Em vez de adquirir uma apólice de forma tradicional, o cliente é automaticamente incluído em uma cobertura securitária ao comprar, por exemplo, um celular, uma passagem aérea ou contratar um serviço digital.

Do ponto de vista jurídico, o embedded insurance suscita questionamentos importantes quanto à transparência contratual, ao dever de informação e à aderência às normas regulatórias impostas pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. A circular SUSEP 667/22, que trata das regras para comercialização de seguros por canais alternativos, é um dos principais marcos regulatórios aplicáveis ao modelo de embedded insurance. Essa norma permite que terceiros (como marketplaces, aplicativos e plataformas digitais) atuem como estipulantes ou representantes de seguradoras, desde que observem os princípios da boa-fé, clareza nas informações e consentimento inequívoco do consumidor.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 18.07.2025