O drama de uma explosão sem sentido

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Por Antonio Penteado Mendonça

São Paulo foi sacudida por uma explosão completamente sem sentido. De repente uma casa explodiu, matando uma pessoa, ferindo dez e interditando outros treze imóveis, violentamente atingidos pela explosão. O complemento da tragédia é que provavelmente as vítimas não serão indenizadas.

É terrível, mas é a realidade. As vítimas, proprietárias dos imóveis atingidos, não receberão qualquer auxílio para reconstruírem suas vidas, até então calmamente correndo numa pacata rua de bairro, e, de repente, jogadas no meio do caos. Não há de quem cobrar as indenizações pelos estragos. Ou há, mas é pouco provável que o locatário do imóvel que explodiu, causando a destruição em volta, tenha recursos para fazer frente aos prejuízos.

O imóvel que explodiu foi locado por uma determinada pessoa que o cedeu para que a família de seu cunhado morasse nele. O responsável direto pela explosão foi o cunhado, que armazenava ilegalmente grande quantidade de pólvora e fogos de artifício na edícula no fundo da casa. Mas quem legalmente responde pelos danos é o locatário que assinou o contrato.

Pelo que se viu das imagens da casa onde a explosão aconteceu, é pouco provável que ela estivesse segurada, e que a apólice tivesse garantia de responsabilidade civil, que é a cobertura que indeniza danos involuntários causados a terceiros.

Todavia, mesmo que o imóvel estivesse segurado e a apólice tivesse garantia para danos causados a terceiros, a seguradora não pagaria as indenizações decorrentes do acidente. Por quê? Porque o seguro não existe para fazer frente a indenizações decorrentes de atos ilegais. O armazenamento de explosivos sem a competente autorização para tal é proibido por lei. E foi essa a causa da explosão que destruiu, além do imóvel onde os explosivos estavam estocados, vários imóveis em volta.

Ou seja, o seguro, que seria a ferramenta indicada para proteger os vizinhos contra danos causados em decorrência do uso e ocupação de um imóvel, no caso, em função do uso ilegal dado a ele, não receberiam a indenização, exceto se a seguradora fosse informada do risco e concordasse em segurá-lo.

Outra possibilidade de indenização dos danos sofridos pelos imóveis vizinhos em virtude da explosão da casa onde estavam estocados os explosivos, seria o seguro do imóvel atingido ter garantia para desmoronamento. Esta garantia pagaria os danos sofridos pelo imóvel, exceto se houvesse exclusão específica na apólice.

Também seria de se questionar se a cobertura básica da apólice pagaria a indenização pelos danos causados pela explosão no imóvel ao lado. A garantia básica do seguro residencial indeniza danos decorrentes de fogo, queda de raio no local segurado e explosão. Originalmente a cobertura era específica para danos causados por explosão de gás de uso doméstico, mas com o tempo a abrangência foi ampliada, então, para se saber se há ou não cobertura na garantia básica seria fundamental a leitura do clausulado da apólice.

Dependendo da sua redação, a seguradora teria que indenizar os danos sofridos pelo imóvel segurado, em decorrência da explosão acontecida no imóvel vizinho. E o limite para essa indenização seria o valor da garantia básica do seguro.

Fonte: SindSeg SP, em 21.11.2025.