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Novas regras da CGPAR: Impacto para os participantes do Serpros

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A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) alterou as regras para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar, através da Resolução CGPAR nº 25, de 6 de dezembro de 2018.

Sem a pretensão de tecer qualquer avaliação relativa aos aspectos políticos referente ao segmento de previdência complementar ou ainda quanto aos aspectos legais deste segmento, tivemos, inicialmente, a preocupação de observar a referida norma quanto aos pontos que pudessem trazer impacto à nossa entidade.

A Resolução em tela estabelece diretrizes e parâmetros a serem cumpridos e observados pelas empresas estatais patrocinadoras de Entidades Fechadas de Previdência Privada.

Existem pontos de grande importância nesta norma, dentre os mais relevantes poderíamos mencionar que, a partir de agora, somente poderão ser instituídos planos de Contribuição Definida com patrocínio de empresas estatais federais, ou seja, os NOVOS planos que venham a ser criados por empresas estatais devem ser na modalidade de Contribuição Definida. Há também previsão quanto aos planos de Benefício Definido, entretanto tal não se aplica ao Serpros, já que, o PS-I foi fechado em 1996 e saldado em 2013.

A questão que consideramos mais relevante para o Serpros diz respeito à obrigatoriedade de, no máximo, a cada dois anos, a empresa patrocinadora avaliar a economicidade de manutenção do patrocínio dos planos de benefícios que administram. Consideramos que tais critérios ainda devem vir a ser regulados sob pena de se mergulhar na subjetividade.

De toda forma, podemos garantir que a atual administração do Serpros tem pautado suas ações nas recomendações deixadas pelo interventor (Previc) que são baseadas dentre outros princípios, justamente no da economicidade e saneamento de processos.

Fonte: Serpros, em 11.12.2018.