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Nova versão do Manual de Utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Produtos - REP (19.01.2018)

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A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) atualizou o Manual de Utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Produtos - REP (versão 19.01.2018).

IMPORTANTE:

1) O Manual do REP determina que a Carta de Encaminhamento seja assinada digitalmente pelo Atuário Responsável pela elaboração da Nota Técnica Atuarial do Produto. Todavia, caso seja encaminhada alteração nas Condições Contratuais sem qualquer efeito na NTA, NÃO existe a necessidade do Atuário Responsável pela NTA do produto assinar a Carta de Encaminhamento. Nesta situação, são necessárias, apenas, as assinaturas do Diretor Responsável Técnico e o de Relações.

2) Em caso de resposta a exigência(s) de produto:

          a) Caso seja(m) exigência(s) de erro(s) de envio: usar frases de Produto Novo.

          b) Caso contrário: usar frases de Alteração.

Fonte: Susep, janeiro de 2018.