Resolução nº 585 estabelece critério de qualidade para substituição e análise de impacto em beneficiários em casos de redimensionamento por redução; olhar para o cuidado especializado ficou de fora
Desde 31 de dezembro de 2024, as operadoras de planos de saúde devem seguir novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para alterar as redes hospitalares ofertadas em seus produtos. Além de oferecer opções de portabilidade, elas também são obrigadas a comunicar seus beneficiários em caso de diminuição da rede de serviços hospitalares e manter ou elevar a qualidade dos hospitais escolhidos nessa substituição. As mudanças, no entanto, encontram dificuldades para serem implementadas. Entre elas, está a baixa acreditação de hospitais brasileiros.
Fonte: Futuro da Saúde, em 22.01.2025