Em 12 de agosto de 2019 (com retificação em 15 de agosto de 2019), foi publicada a Resolução nº 13 (“Resolução”), da Agência Nacional de Mineração (“ANM”), revogando a Resolução nº 4 da ANM (“Resolução 4”), e atualizando as medidas regulatórias para assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente as construídas ou alteadas pelo método “a montante” ou declarado como “desconhecido”, além de estabelecer a adoção de outras providências correlatas. A Resolução também traz novas regras aplicáveis a todos os tipos de barragens de rejeitos.
O alerta está disponível em formato eletrônico e pode ser baixado através do link abaixo.
ANEXOS
• Nova Resolução sobre Barragens de Mineração (Resolução nº 13 da Agência Nacional de Mineração) (PDF)
Fonte: Veirano Advogados, em 16.08.2019