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Nova Instrução torna sem efeito IN 1 da PREVIC

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Através da Instrução nº 2, datada de ontem (16) e que logo estará sendo publicada, a Previc torna sem efeito a IN nº 1, de 3 de maio último, em mais uma demonstração que o Diretor-Superintendente da autarquia, Fábio Coelho oferece de sensibilidade na superação dos obstáculos que surgem. "Por conta disso a comunidade ancepiana aplaude a forma como a Previc atua sob o comando de Fábio Coelho", sintetiza o Presidente Roque Muniz.

É que as entidades enfrentaram dificuldades para enviar o balancete do mês de maio, cujo prazo de envio terminaria no dia 30 de junho, como resultado de um problema operacional relacionado ao código da conta do Plano de Gestão Administrativa definido pela IN 1 da Previc.

Logo que o problema foi identificado, a Abrapp e a Ancep entraram em contato com a autarquia para realizar o monitoramento da questão, uma vez que não se conseguia passar o balancete do mês de maio.

Segue em sua íntegra o texto da Instrução que será publicada:

INSTRUÇÃO PREVIC nº 2, de 16 de julho de 2018

Altera a Instrução MPS/SPC n.º 34, de 24 de setembro de 2009.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, em sessão realizada em 02 de julho de 2018, com fundamento no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 2º, inciso III, e 10, inciso VIII, do Anexo I do Decreto n° 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, nos arts. 2º, inciso II, e 27 da Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018, resolve:

             Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Previc nº 1, de 3 de maio de 2018.

             Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir dos balancetes contábeis e dos demonstrativos de investimentos referentes a maio de 2018.

FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO
Diretor-Superintendente Substituto

Fonte: ANCEP NOTÍCIAS, em 17.07.2018.