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Notícias e-Financeira, em 28.07.2020

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MS 1164 - CADASTRO DE PATROCINADO

Algumas Instituições estão tendo como retorno a mensagem MS1164 quando enviam eventos de MovOpFin com contas reportávies US e conta investimento em fundos. Isto está ocorrendo porque no início da implementação da e-financeira, alguns declarantes enviaram cadastro de Patrocinados com GIIN diferente de SP para alguns Patrocinados. Em outro momento fizeram um novo cadastro com GIIN SP, conforme regra válida hoje, porém os cadastros antigos não foram retificados ou excluídos.

Alguns cadastros iniciais com GIIN ME para o Patrocinador, estão interferindo na validação de contas reportáveis US com fundos, validando eventos deste tipo com retorno da mensagem MS1164.

SOLUÇÃO:

A Instituição deve verificar TODOS os cadastros de Patrocinado com GIIN diferente de SP para o patrocinador que estiver ativo e enviar evento de EXCLUSÃO para eles.


Mudança do STATUS da e-financeira de "EM ANDAMENTO" para "ATIVA"

Identificamos que alguns declarantes estão com o status da efinanceira como “EM ANDAMENTO”, mesmo após o envio do evento de fechamento com as tags e .

Como no evento de abertura não existe a tag para abertura do Módulo de Operações Financeiras Anual, o sistema entende que os dois módulos foram abertos, o MovOpFin e o MovOpFinAnual.

Para que o status da efinanceira mude para “ATIVA”, as instituições que enviaram eventos de MovOpFin deverão incluir no Evento de Fechamento a tag , mesmo que não tenham enviado evento de MovOpFinAnual, conforme destaque nos dois exemplos abaixo:

Exemplo 1: Instituições que não possuem o Módulo de Previdência Privada:

Leia aqui na íntegra.


 Operações de ações e operações a termo de renda fixa

Resposta a questão enviada na Reunião de Conformidade Coletiva

Questão

Para operações de ações e operações a termo de renda fixa, para atendermos ao critério “fluxo de caixa” da e-financeira, devemos considerar como data dos movimentos os dias das liquidações, para ambos os tipos de operações?

Resposta

Deve ser seguido o regime de Caixa, ou seja, a informação será prestada no dia da liquidação.

Nos exemplos:

a) Compra de ações registrada em 30/06, liquidada em 02/07.

A nova conta deve ser informada apenas no arquivo do mês 07.

b) Venda a Termo de ativo de Renda Fixa registrada em 30/06, liquidada em 01/07.

O débito na conta deve constar apenas no arquivo do mês 07.

Fonte: e-Financeira, em 28.07.2020