Notícias OABPrev SP, em 16.09.2020

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Rentabilidade da OABPrev SP volta a superar CDI e Poupança; inflação não preocupa

A OABPrev-SP alcançou em julho rentabilidade de 1,47%, mesmo mês em que o CDI foi de 0,19% e a Poupança rendeu 0,13%. O resultado ratifica o êxito da política de investimento da entidade que, mesmo com as intempéries econômicas causadas pela pandemia do novo coronavírus, obteve no segundo trimestre rentabilidade de 4,10%, afastando o temor de perdas financeiras.

Hoje, a atenção dos investidores brasileiros centra-se no comportamento da inflação, que sinaliza alta com o aumento dos preços de alimentos e combustíveis. Contudo, convergem os especialistas, não há risco de crescimento inflacionário significativo.

“O IGPM tem crescido de fato, está muito maior que o IPCA. Em um período normal, imaginaríamos um efeito de transmissão do IGPM para o IPCA mas, como estamos num momento atípico, e dada à grande queda de demanda, por ora não vemos o IPCA sendo impactado”, explica Nathan Batista, sócio da consultoria Aditus, parceira da OABPrev SP.

Segundo o economista, a chamada inflação implícita prospectiva para os próximos três anos não aponta para um distanciamento da meta, “pelo contrário, ela está bem ancorada”.

Percepção semelhante tem a equipe técnica da Icatu Vanguarda, empresa parceira do fundo da advocacia na gestão de investimentos. “O cenário permanece bastante benigno para o Banco Central, com núcleos e serviços em níveis extremamente baixos. Para setembro, esperamos aceleração da inflação em 12 meses, ainda com contribuições de gasolina e alimentos. Mas, a partir de novembro deveremos observar os preços voltarem a desacelerar”, avaliam os técnicos da Icatu.

No caso da OABPrev SP, o tema não preocupa. Diversificada, a carteira possui ativos lastreados à inflação e, em eventual repique inflacionário, os ativos atrelados ao IPCA seriam beneficiados.

“Nossas exposições em inflação via NTN-B (Notas do Tesouro Nacional / série B) são uma proteção contra a inflação. Elas estão ali com objetivo de juro real mais inflação”, tranquiliza Nathan Batista. E prossegue: “Depois de março, que foi um mês muito impactante, vimos a carteira da OABPrev SP ter uma recomposição nos fundos multimercados, na renda variável e também na renda fixa. Além disso, nossa parcela de aplicações no exterior se beneficiou da valorização do dólar frente ao real e da própria valorização do ativo-base lá fora”.

De acordo com a equipe da Icatu Vanguarda, a desvalorização significativa da Bolsa brasileira no ano, por óbvio, foi negativa para OABPrev SP. Contudo, os fundos de inflação, crédito, investimento estruturado e investimento no exterior contribuíram positivamente para a performance do fundo.

“Entendemos que, dado o balanço de riscos do cenário atual, o posicionamento do fundo da advocacia é adequado para o cenário prospectivo”, conclui a Icatu.


Projeto de Lei torna contribuição extraordinária de fundos de pensão dedutível do Imposto de Renda

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei de autoria do deputado Christino Áureo (PP/RJ) – PL 4016/2020 – que determina que as contribuições extraordinárias para equacionamento de déficits das entidades fechadas de previdência complementar possam ser deduzidas do Imposto de Renda, alterando a legislação tributária federal (Lei 9.532/97). Atualmente, apenas as contribuições regulares são dedutíveis da base de cálculo na Declaração Anual de Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável no ano-base. Aprovado, o PL beneficiará principalmente participantes e patrocinadores de planos de benefício definido.

O projeto visa a afastar a bitributação por falta de dedução das contribuições extraordinárias e assegurar igualdade de tratamento tributário, como garante o art. 150, II da Constituição da República. “A minha visão é que não teremos um sistema previdenciário sustentável se não tratarmos todo o ecossistema previdenciário, em que se incluem os fundos de pensão. É preciso cuidar para que as entidades de previdência complementar tenham a sua legislação colocada de maneira justa e é isso o que este projeto de lei busca”, afirma Áureo.  E continua: “Sem essa justiça, é possível esperar um desinteresse pela previdência complementar, gerando, por conseguinte, reflexos significativos para a formação de poupança de longo prazo e o crescimento econômico do país”.

O projeto, segundo o parlamentar, não contempla renúncia, isenção ou benefício fiscal, pois os valores serão devidamente tributados no momento do recebimento dos benefícios previdenciários.

Os passos do PL 4.016/2020 dentro da Câmara dos Deputados ainda não foram estabelecidos, dada a excepcionalidade do momento por causa da pandemia de coronavírus. De todo modo, o PL terá de passar pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e do Senado.

Áureo acredita que o projeto ganhe regime de urgência por sua relevância, bem como apoio de outras bancadas. “Creio que o Parlamento vai entender que o projeto é um incentivo à poupança de longo prazo, sendo bom para os participantes dos fundos de pensão e para o país”, afirma.

O Projeto de Lei 4016/2020 conta com apoio da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), que há tempos empenha-se pelo avanço do setor no campo tributário. Segundo Luís Ricardo Marcondes Martins, presidente da entidade, “a aprovação do projeto abrirá caminho para outras medidas de incentivo ao setor”.

De acordo com o presidente da Abrapp, a Receita Federal não concordava com a dedução das contribuições extraordinárias por basear-se em orientação da Cosit (Coordenação Geral da Tributação), constante da Solução 354/2017, segundo a qual “as contribuições extraordinárias, ou seja, aquelas que se destinam ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal, às entidades fechadas de previdência complementar, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa física”.

“Hoje, interlocutores do próprio Ministério da Economia reconhecem que a tributação da forma como está posta no caso das contribuições extraordinárias é indevida. Portanto, além do caminho pela via parlamentar, a questão pode vir a ser solucionada junto à Receita Federal. Estamos trabalhando para isso”, explica Luís Ricardo Marcondes Martins.

Fonte: OABPrev SP, em 16.09.2020