Notícias CVM, em 23.06.2022

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CVM edita três novas Resoluções relacionadas ao Decreto 10.139/19

Ação faz parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos da Autarquia

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 23/6/2022, três Resoluções. A medida faz parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19.

Atenção

As normas entram em vigor em 1/8/2022.

Importante destacar que as novas normas consolidam atos normativos vigentes, sem alterações de mérito. Portanto, sem qualquer modificação ao que já estava sendo aplicado pelos emissores. Em razão disso, as Resoluções editadas não foram submetidas a consultas públicas.

Projeto Custo de Observância

No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.

Mais informações

Acesse as Resoluções CVM 155156 e 157. Confira, também, outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.


CVM divulga estudo sobre serviço de transferência de investimentos entre corretoras

Material é resultado da pesquisa realizada pela Autarquia a respeito do tema

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje o resultado do estudo de Análise de Impacto Regulatório, a respeito de critérios de regulação para transferência de investimentos entre corretoras. A iniciativa foi conduzida pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da Autarquia, com objetivo de investigar a eficácia da transferência de custódia de ativos e avaliar a necessidade de alterações regulatórias sobre esse serviço de grande relevância aos investidores.

"Este é um tema que vem ganhando importância nos últimos anos com o aumento no número de investidores que começaram a investir de forma mais ativa em valores mobiliários. Observamos que há uma tendência entre os reguladores de mercado em promover o meio digital como forma para a transferência de investimentos. Esse serviço também é um indicativo relevante da qualidade da experiência do investidor no mercado de capitais, inclusive representa uma parcela não desprezível das reclamações recebidas pela CVM". - Bruno Luna, Chefe da ASA/CVM.

Resultados

Confira algumas das recomendações do estudo:

Alteração da solicitação para o custodiante de destino, seguindo o observado na regulação de outras jurisdições e segmentos, bem como no resultado da pesquisa com investidores e estudo anterior sobre cadastro de investidores da ASA.

Solicitação de transferência via uma área logada do investidor/participante, permitindo que o cliente selecione dentro de sua carteira os ativos que serão objeto de transferência.

Disponibilização do andamento da solicitação ao investidor, com data e número de protocolo da solicitação recebida e o fluxo (ponto destacado na pesquisa), visto que criaria maior celeridade na comunicação de erros.

Redefinição de prazos para transferência de diferentes ativos, sendo:

• títulos privados de renda fixa: até 3 dias úteis;

• fundos de investimentos: até 7 dias úteis;

• Ordem de Transferência de Ações (OTA): até 15 dias úteis.

Estabelecimento da central depositária como responsável pelas informações sobre preço único e data de compra do ativo de renda fixa, o que possibilita a automatização do processo sem a troca de informações entre as corretoras.

"Entendemos que os benefícios esperados tendem a ser maiores que os custos e riscos. Para os investidores, por exemplo, haverá mais facilidade e menos tempo gasto na solicitação da transferência, além de facilitar o acompanhamento da solicitação. Já para as corretoras, a automatização dos processos deve reduzir os custos de controles administrativos para realização das transferências, bem como melhorar a imagem junto aos seus clientes", explicou Karl Pettersson, responsável pela coordenação do estudo na ASA/CVM.

Pesquisa

A área técnica da CVM contou com a participação dos investidores para subsidiar a análise. Em setembro de 2021, foi realizada pesquisa com foco no processo de transferência de custódia de investimentos, que atualmente é um procedimento solicitado pelo investidor à corretora na qual possui uma conta, quando deseja migrar seus investimentos para uma outra, por diversas razões. Mais de 200 investidores, de diversas faixas etárias e regiões do país, contribuíram com respostas e considerações.

Importância do estudo

A CVM vem observando o aumento no número de investidores brasileiros. Em 2017, por exemplo, em bolsa de valores, havia em torno de 600 mil participantes pessoas físicas. Em 2021, quase 4 milhões. E, em janeiro de 2022, mais de 5 milhões. Condições econômicas, a transformação digital, as novas plataformas de investimento, e a ampliação da oferta de produtos e serviços são alguns dos fatores que contribuíram para esse crescimento.

Por outro lado, é importante avaliar e compreender reclamações recebidas pela Autarquia sobre a qualidade do serviço prestado pelas corretoras. Isso, inclusive, motivou a CVM a editar o Ofício Circular CVM/SMI 08/2019. O assunto também foi objeto do Caderno CVM específico (Caderno CVM Escrituração, Depósito Centralizado e Custódia de Ações).

Próximos passos

O serviço de transferência de custódia é um dos assuntos previstos para ser objeto de Audiência Pública, conforme consta da Agenda Regulatória da CVM para 2022.

Acesse o estudo na íntegra!

Fonte: CVM, em 23.06.2022