Notícias Anvisa, em 11.12.2024

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Anvisa divulga resultado de monitoramento de agrotóxicos em alimentos

Abacaxi e laranja foram as culturas com maior número de amostras com potencial de risco agudo.

A Anvisa anunciou, nesta quarta-feira (11/12), os resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para) no ano de 2023. Nesta edição, foram analisadas 3.294 amostras de alimentos, coletadas em 76 municípios.

O programa avalia a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos e o seu potencial de risco para a saúde humana. As amostras são coletadas nas prateleiras dos supermercados de todas as regiões do país e analisadas em laboratórios especializados, que utilizam métodos científicos reconhecidos internacionalmente.

Nesta edição, foram analisados 14 alimentos, que representam 31% do consumo de alimentos de origem vegetal pela população brasileira: abacaxi, alface, alho, arroz, batata-doce, beterraba, cenoura, chuchu, goiaba, laranja, manga, pimentão, tomate e uva.

Ao todo, as análises buscaram por resíduos de 338 diferentes agrotóxicos, incluindo produtos nunca autorizados ou substâncias já banidas no Brasil.

As análises do programa são feitas em ciclos. De 2023 a 2025, a expectativa é analisar 36 alimentos que representam 80% dos alimentos de origem vegetal consumidos no Brasil, conforme levantamento do IBGE. Os resultados divulgados fazem parte do primeiro ano do Plano Plurianual, que vai de 2023 a 2025.

Em 2023, participaram do programa o Distrito Federal, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Nesta edição, os laboratórios responsáveis pelas análises foram a Fundação Ezequiel Dias – Funed (Lacen/MG) e o laboratório Eurofins do Brasil.

Potencial de risco humano

O dado mais importante do relatório, do ponto de vista do consumidor de alimentos, é o potencial de risco agudo e de risco crônico, ou seja, o quanto os resíduos de agrotóxicos identificados podem ser perigosos para a saúde humana.

O risco agudo é o risco de danos à saúde pelo consumo do alimento em curto espaço de tempo, como uma refeição ou um dia de consumo do alimento.

O risco crônico avalia o consumo diário, por toda a vida, de diversos alimentos com resíduos de agrotóxicos e considerando o perfil de consumo no Brasil. Para avaliar o risco crônico, a Anvisa projeta cenários e faz o cálculo do consumo hipotético, considerando dados de consumo da população brasileira obtidos na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE, o histórico de dados do programa de monitoramento e ainda o limite máximo de resíduos permitido, no caso dos alimentos não monitorados no período.

Risco agudo – consumo em 24h

Risco crônico – consumo por toda a vida

Uso no campo e presença de resíduos

O relatório também traz dados sobre a conformidade com o Limite Máximo de Resíduos (LMR) estabelecido pela Anvisa. Este é um dado que aponta se o uso do produto agrotóxico no campo gerou resíduos acima do estabelecido, se o agrotóxico foi aplicado em uma cultura para a qual não está autorizado ou ainda se houve aplicação de um produto não permitido no Brasil.

De acordo com a análise, 37% das amostras não continham qualquer resíduo de agrotóxico. Outras 36,9% tiveram resíduos detectados dentro do LMR. O restante das amostras (26,1%) tinham alguma não conformidade.

A não conformidade acontece quando há resíduos em quantidades acima do limite definido pela Anvisa ou ainda na presença de um agrotóxico não autorizado para aquela cultura agrícola. Ou seja, essa não conformidade é um sinal de erro no processo produtivo e na adoção de boas práticas agrícolas.

As não conformidades são consideradas infrações sanitárias e podem representar risco principalmente à saúde dos agricultores, pela aplicação de agrotóxicos em desacordo ou na ausência das recomendações de uso autorizadas.

Utilização dos resultados

Nos últimos 10 anos, os dados do Para têm sido utilizados para orientar a reanálise de agrotóxicos. A reanálise ou reavaliação toxicológica é o processo no qual a Anvisa revisa os parâmetros de segurança para a saúde humana relacionados a um agrotóxico. Esse processo pode resultar na manutenção do produto no mercado, na imposição de restrições específicas ou até no seu banimento.

Assim, nesses últimos 10 anos, a Agência concluiu a reanálise de 12 ingredientes ativos de agrotóxicos, utilizados em centenas de produtos. Desses, seis foram banidos no Brasil (carbendazim, carbofurano, forato, paraquate, parationa metílica e procloraz) e várias restrições foram implementadas para reduzir os riscos identificados.

O Para também permitiu a elaboração da norma conjunta entre a Anvisa e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para a rastreabilidade de alimentos. Esta iniciativa busca aumentar a quantidade de alimentos que podem ser rastreados desde sua origem e assim permitir ações mais efetivas de controle pelas autoridades locais.

Os resultados orientam ainda a possibilidade de restrições de determinados agrotóxicos para culturas específicas, caso do carbossulfano, metidationa e formetanto, que tiveram restrições para algumas lavouras nos últimos anos.

O programa também evidencia a avaliação de produtos para lavouras que contam com baixa cobertura fitossanitária, ou seja, baixa oferta de produtos para tratamento de pragas típicas de cada cultura.A partir dos dados do Para, novos produtos podem ser priorizados para culturas de menor interesse econômico, conhecidas como culturas com suporte fitossanitário insuficiente ou minor crops.

Análise de múltiplos resíduos

Alguns agrotóxicos possuem efeitos tóxicos semelhantes sobre a saúde humana, e esses efeitos podem ser amplificados quando combinados. Reconhecendo a importância dessa avaliação, a Anvisa lançou o projeto estratégico "Estimando os riscos do consumo de alimentos contendo múltiplos resíduos de agrotóxicos", que será executado entre 2024 e 2027.

O objetivo do projeto é identificar os riscos associados à exposição simultânea a múltiplos resíduos de agrotóxicos nos alimentos, proporcionando uma estimativa mais precisa dos potenciais riscos à saúde da população brasileira devido à presença desses resíduos nos alimentos de origem vegetal consumidos no país. Assim, nos próximos anos, a equipe técnica da Agência vai investigar métodos que permitam avaliar o risco combinado de agrotóxicos diferentes, já que é comum que muitas culturas agrícolas recebam a aplicação de diferentes substâncias ao longo do processo de cultivo.

Recomendações aos consumidores

O acesso a alimentos seguros é um direito do consumidor. Nesse sentido, o papel dos consumidores é crucial para a construção de um mercado mais responsável, onde as práticas agrícolas e alimentícias se alinhem cada vez mais com a saúde pública e com a demanda por alimentos mais seguros.

Algumas recomendações válidas são:

Como funciona o programa


Anvisa abre consulta dirigida sobre sandbox regulatório para cosméticos personalizados

Contribuições podem ser apresentadas até o dia 31 de janeiro de 2025.

A Anvisa lançou, nesta quarta-feira (11/12), a Consulta Dirigida 04/2024, que tem o objetivo de receber contribuições sobre a minuta de edital de chamamento para a seleção de participantes no Projeto-Piloto do Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) voltado para Produtos Cosméticos Personalizados.

O período para envio de sugestões vai até 31 de janeiro de 2025. As contribuições podem ser feitas por meio da página da consulta dirigida no portal da Anvisa ou diretamente pelo formulário eletrônico disponível em http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/929339?lang=pt-BR.

O edital especifica a quantidade de projetos a serem selecionados, as diretrizes para a elaboração e a submissão das propostas, os critérios para análise e seleção das propostas, além das condições gerais para a realização dos experimentos, entre outras orientações.

A iniciativa busca promover a transparência no processo regulatório, garantindo a participação dos diversos agentes envolvidos e reunindo informações que possam aprimorar o documento antes da sua publicação definitiva.

Cosméticos personalizados

Para fins do edital, produtos de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes personalizados são aqueles cuja formulação, características ou apresentação são ajustadas, de forma específica, no momento da venda, para atender necessidades ou preferências individuais do consumidor, mediante uso de tecnologias e procedimentos que asseguram sua qualidade, segurança, eficácia e rastreabilidade do processo de customização.

Atualmente, as normas vigentes impõem barreiras à personalização desses produtos, inviabilizando a realização dessa prática pelas empresas, o que limita a inovação no mercado e o acesso da população a esses produtos. Entre os principais desafios, estão: a regularização de diversas combinações possíveis de insumos; a adequação da rotulagem às exigências legais; a garantia da segurança de misturas variadas; e a compatibilização dos processos no ponto de venda com as boas práticas de fabricação (BPF).

Diante dessas dificuldades e da falta de evidências robustas para uma decisão regulatória definitiva, o sandbox regulatório surge como uma solução inovadora para testar, de forma supervisionada, novas ideias e soluções no mercado de cosméticos personalizados, sem comprometer a saúde pública.

Projeto-Piloto de Sandbox Regulatório sobre Produtos Cosméticos Personalizados

Conforme apresentado no documento Regulação Experimental: Possíveis Caminhos para o Tratamento de Demandas Regulatórias Inovadoras, a Anvisa está incorporando abordagens experimentais para lidar com inovações complexas e com poucas evidências disponíveis. Esse esforço está materializado no Tema 1.5 da Agenda Regulatória 2024-2025 e no Projeto Estratégico 7 – Regulação Ágil, parte do Plano Estratégico da Anvisa 2024-2027.

Atualmente, a Agência está conduzindo a Análise de Impacto Regulatório (AIR) para estabelecer o seu Modelo de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório). O Relatório Parcial da AIR foi recentemente submetido à participação social, por meio da Tomada Pública de Subsídios 09/2024.

De acordo com o referido Relatório Parcial de AIR, sandbox regulatório é definido como um ambiente regulatório experimental para que as pessoas jurídicas participantes possam, mediante o cumprimento de critérios e limites previamente estabelecidos, receber autorização temporária, concedida e monitorada pela Anvisa, para desenvolver, produzir e/ou comercializar produtos e serviços inovadores, submetidos à vigilância sanitária.

Neste relatório, propõe-se a realização de um projeto-piloto do sandbox regulatório para validar o protótipo de fluxo, definir a estrutura de governança e compreender os impactos, benefícios e riscos do modelo. Após discussões internas, o tema de Cosméticos Personalizados foi selecionado para ser submetido ao projeto-piloto, permitindo tanto o avanço na regulamentação desse tema como a validação do modelo de sandbox em construção na Agência.


Anvisa lança painéis de consulta sobre limites de contaminantes e classificação de novos alimentos

Ferramentas irão auxiliar empresas e profissionais da área de alimentos no cumprimento das normas.

A Anvisa lançou dois novos painéis para facilitar o acesso a informações sobre segurança dos alimentos e regulamentação de novos produtos. O Painel de limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos e o Painel de consultas sobre a classificação de novos alimentos e novos ingredientes têm como objetivo auxiliar empresas e profissionais da área de alimentos no cumprimento das normas estabelecidas pela Agência.

O Painel de limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos contém informações adaptadas do texto da Instrução Normativa (IN) 160/2022 da Anvisa, com o objetivo de auxiliar na consulta aos limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos.

O Painel de consultas sobre a classificação de novos alimentos e novos ingredientes é resultado da implementação das medidas de modernização regulatória previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 839/2023, que dispõe sobre a comprovação de segurança e a autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes. Na ferramenta, podem ser consultados os resultados das consultas sobre a classificação de um alimento ou ingrediente protocoladas nos termos da RDC 839/2023. Esse é um procedimento facultativo, disponibilizado para proporcionar mais clareza sobre a classificação dos alimentos e ingredientes. As empresas interessadas podem protocolar essa consulta por meio do Sistema Solicita, utilizando o código de assunto de petição 4144. Com base nas informações apresentadas, o corpo técnico da Anvisa aplica a definição normativa de novos alimentos e novos ingredientes aos casos concretos. Contudo, a inclusão no painel não significa uma avaliação sobre a segurança ou uma autorização para uso desses produtos.

É importante destacar que a utilização de novos ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos deve passar por uma avaliação prévia da Agência e estar inclusa nas listas positivas publicadas pela Anvisa. Além disso, esses produtos somente podem ser usados nas condições aprovadas e devem cumprir todos os requisitos sanitários estabelecidos pelas normas específicas.

Para obter informações detalhadas sobre os ingredientes aprovados para uso, devem ser consultados os demais painéis disponibilizados pela área de alimentos, em Painéis de consulta de alimentos.

Fonte: Anvisa, em 11.12.2024.